quinta-feira, 10 de abril de 2008

ANIMAIS NO ÔNIBUS

DAER regulamenta transporte de animais


Cães e gatos deverão viajar em caixas apropriadas

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) divulgou, nesta quinta-feira (10), a Resolução nº 4.938, que disciplina o transporte de cães e gatos em viagens intermunicipais no Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Carlos Gomes, a Lei 12.900 está em vigor desde a última sexta-feira.

O Daer determinou que o transporte será restrito a três animais por viagem, sendo dois domésticos e 1 cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa. Os animais serão transportados no salão destinado aos passageiros, salvo quando for disponibilizado ambiente isolado adequado às condições de vida e de sanidade do animal.

No prazo de um ano, as empresas de ônibus deverão providenciar junto às montadoras, locais exclusivos nos veículos para o transporte de animais. Os cães e gatos serão transportados em caixas de até 41x36x33 cm, confeccionados em fiberglass ou similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança a si e aos passageiros, estando limpos e desinfetados.

Os animais serão alojados no assoalho, próximo ao proprietário, restritos ao espaço físico da poltrona do passageiro e deverão ficar confinados durante toda a viagem. Eles não poderão ocupar o espaço do assento destinado a passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor. O proprietário do animal, sob pena de impedimento para prosseguir viagem, é obrigado a manter a higiene da caixa do cão ou do gato durante todo o trajeto.

O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem. No momento do embarque, deverá ser apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do animal, sendo repassada cópia do documento ao representante da transportadora. A carteira de vacinação deverá constar o registro das vacinas anti-rábica e polivalente. Fêmeas grávidas ou no cio não poderão ser transportadas.

O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50 por cento do valor da passagem do proprietário e o comprovante deverá ser apresentado no momento do embarque de ambos.


Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
Foto: Agência de Fotos / Assembléia Legislativa

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