Projeto isenta templos religiosos de pagamento de ICMS
O deputado Carlos Gomes (PRB) protocolou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 131/2010, o qual proíbe o repasse da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto religioso do Rio Grande do Sul.
“Queremos assegurar o cumprimento do que já está estabelecido na Constituição Estadual e também na Constituição Federal. A imunidade tributária instituída por lei tem como objetivo garantir o direito à liberdade de crença e de culto” defendeu Carlos Gomes.
De acordo com a proposta, o patrimônio, a renda e os serviços que guardam estrita relação com as finalidades essenciais das entidades mantenedoras dos templos religiosos não ficarão sujeitos à cobrança do imposto. Em alguns estados brasileiros a lei já está em vigor; é o caso do Paraná e do Rio de Janeiro. Em São Paulo e na Bahia, há projetos tramitando com a mesma finalidade.
A isenção vale para serviços estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás – de templos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos.
Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá ser efetivada mediante a apresentação de contrato de locação ou comodato em vigor ou, ainda, da justificativa de posse judicial. Deverá ser apresentada também a ata de abertura e o respectivo estatuto social. Para contarem com a isenção a que têm direito, os templos deverão requerer o benefício junto às empresas prestadoras de serviços.
Por: Jorn. Karine Bertani/Assembleia Legislativa - MTB 9427
Foto: Agência de Fotos/Assembleia Legislativa
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