quarta-feira, 10 de abril de 2013

Atuação parlamentar


Isenção tributária a templos religiosos do RS

Iniciativa de Carlos Gomes deverá reduzir em 25% o custo das contas
de luz e telefone de igrejas de qualquer culto


O Diário Oficial do Estado deverá publicar amanhã (11/04) a instituição da Lei 14.223, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas à prestação de serviços de telefonia e ao fornecimento de energia elétrica destinados aos templos de qualquer culto do Rio Grande do Sul. .

O projeto do Poder Executivo votado este ano tem origem no PL 45/2011, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB ), que propôs a proibição do repasse da cobrança de (ICMS) nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no Rio Grande do Sul. A medida tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e também depende da regulamentação do Poder Executivo.

O ato de assinatura do governador Tarso Genro no Piratini oficializando a nova lei foi prestigiado pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos do RS, Fabiano Pereira; pelo deputado estadual Carlos Gomes (PRB); pelo Secretário de Segurança de Porto Alegre, José Freitas, além dos vereadores do PRB Waldir Canal, de Porto Alegre; Armando Motta, de São Leopoldo; César Augusto, de Canoas; Claudinho Viana, de Triunfo, e Xandão Gomes, de Viamão.

Acreditamos que será possível reduzir em 25% os custos dessas contas para as igrejas e centros. A garantia de um melhor desempenho financeiro deverá se traduzir em benefícios sociais efetivos, posto que as populações mais carentes são o foco das ações das instituições religiosas de todas as denominações em nosso Estado”, prevê Carlos Gomes. O parlamentar propôs a matéria em 2011 no Legislativo gaúcho com o intuito de garantir o cumprimento do estabelecido na Constituição Estadual e na alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. A lei assegura que o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mantenedoras desses templos religiosos não sejam gravados por impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os deputados gaúchos aprovaram a proposta com base nos relevantes serviços sociais promovidos pelas diversas religiões que trabalham pelo crescimento espiritual de seus membros com impacto positivo em toda a sociedade. Além de considerar a legislação que disciplina a matéria, os parlamentares levaram em conta estudos sobre violência carcerária, os quais apontam relação direta entre a prática religiosa e a queda nos índices de criminalidade, inclusive no ambiente interno da penitenciária, permitindo a ressocialização de egressos do sistema penal.

Por: Jorn. Karine Bertani - MTB 9427 / Assembleia Legislativa RS
Fotos: Jorge Fuentes 

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