terça-feira, 18 de outubro de 2011

Punição aos trotes telefônicos


Lei de Carlos Gomes ainda aguarda regulamentação

Deputado cobra aplicação da lei sancionada em julho

Trotes telefônicos seguem causando prejuízo aos cofres públicos e à população

 
Três meses após a sanção da Lei 13.759, que pune os trotes telefônicos aos serviços de emergência no Rio Grande do Sul, as instituições seguem sem instrumentos para cumprir a exigência de cobrança das despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. De acordo com a lei, o custo deveria ser cobrado na fatura de pagamento da conta telefônica de aparelhos convencionais e também de celulares pós-pagos, mas a medida ainda não foi colocada em prática.

Para o autor da lei, deputado Carlos Gomes (PRB), a morosidade na execução só causa prejuízos ao Estado e à população. O parlamentar solicitou audiência com a Subchefia Jurídica do Poder Executivo Estadual para tratar da regulamentação da lei. Para o encontro que deve ser realizado no dia 24 deste mês, também foram convidados representantes de empresas de telefonia.

Desde a publicação da lei no Diário Oficial, em 18 de julho, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) de Porto Alegre ainda não recebeu orientação a respeito dos procedimentos a serem adotados para fazer valer o dispositivo legal. O órgão compreende os serviços da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, IGP, SAMU e Polícia Civil. “Estamos aguardando a regulamentação da lei, pois somos os primeiros interessados em combater os trotes”, declara o chefe do CIOSP, major Luis Fernando Santos Carlos.

Por: Jorn. Karine Bertani - Mtb 9427
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

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