sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

FOLHA URUGUAIANENSE

CCJ aprova obrigatoriedade
de justificativa para reprovação
nos exames psicológicos em concursos

Os deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovaram nesta terça-feira (30), por unanimidade, o parecer favorável do deputado Paulo Odone ao Projeto de Lei nº 225/2010, de autoria de Carlos Gomes (PRB), o qual obriga a administração pública estadual a fundamentar, por escrito, os motivos da reprovação de candidatos em exames psicológicos realizados como parte de concursos públicos, sob pena de nulidade do ato.

A proposição garante ao candidato reprovado o acesso ao conteúdo da fundamentação, além do direito de se submeter a um novo exame, a ser realizado por uma junta de profissionais da área. Carlos Gomes considera que dar ao candidato reprovado o direito a uma nova avaliação, feita por uma junta de profissionais, atende a princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição. “Minha intenção não é disciplinar os requisitos dos concursos públicos no Estado, mas dar transparência ao exame psicológico ao qual se submete o candidato’, esclarece.

Publicado na Folha Uruguaianense de 3 a 9 dezembro de 2010 - Editoria Geral - Página 9

Nenhum comentário:

Postar um comentário