quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PROTEÇÃO SOLAR

Aquicultores e pescadores
serão contemplados pela Lei 13.469


Dispositivo garante medidas de combate a doenças causadas pela exposição solar


Carlos Gomes (direita) considerou que pescadores também trabalham ao ar livre

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 241/2010, de autoria de Carlos Gomes (PRB), que altera a lei 13.469/2010, do deputado Heitor Schuch (PSB), a qual dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural. A proposta de Carlos Gomes estende, entre os beneficiados pela nova lei, os pescadores e aquicultores que trabalham ao ar livre, em contato com água doce ou salgada, condição considerada nociva para a pele.

Aprovada por unanimidade pelos deputados gaúchos, a proposição chama a atenção para a necessidade do uso de bloqueadores dos raios ultravioleta também pelos trabalhadores do setor da pesca e da aquicultura. “A exposição excessiva ao sol pode causar danos irreversíveis à saúde do pescador e do aquicultor, já que aumenta a probabilidade de desenvolver câncer de pele”, argumenta Carlos Gomes.

O deputado destaca que o Ministério do Trabalho já considera o protetor solar como Equipamento de Proteção Individual (EPI), e diversas empresas já o fornecem, gratuitamente, aos seus colaboradores, juntamente com os demais equipamentos de proteção. Alguns municípios brasileiros, como Campinas e São Paulo já adotaram a medida. No Rio Grande do Sul, o município de Estrela Velha já conta com legislação que regula a distribuição de protetor solar, tanto por empresa pública como privada.

Lei 13.469/2010

De autoria do deputado Heitor Schuch (PSB), a lei 13.469/2010 estabelece que a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural serão orientados a partir de algumas medidas: dotar a rede de saúde e demais serviços públicos dos meios necessários para acompanhar a exposição da população a fatores de risco, visando à prevenção e ao controle; contribuir para a existência de uma cultura de utilização de protetores solares e, especialmente, estimular a população a realizar exames especializados para detecção de câncer e outras enfermidades de pele, além de estabelecer parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento dos meios protetivos aos trabalhadores rurais. Assim que for sancionada a alteração da lei aprovada hoje, os benefícios passarão a ser concedidos também aos pescadores e aquicultores gaúchos.

Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
Foto: Divulgação/Federação dos Pescadores do RS

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