quinta-feira, 24 de julho de 2008

MEIO AMBIENTE

Projeto quer controlar a reprodução de cães e gatos de rua

Proposta foi formulada em conjunto com a SOAMA

Se depender do deputado Carlos Gomes, os maus tratos e a matança indiscriminada de animais domésticos deverão chegar ao fim. O parlamentar protocolou recentemente projeto de lei que dispõe sobre o controle de reprodução de cães e gatos de rua no Rio Grande do Sul.

O PL 154/2008 proíbe o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos. O projeto prevê a identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, além de campanhas educacionais de conscientização pública. Será permitida eutanásia em casos de males irreversíveis mediante laudo técnico emitido por órgãos responsáveis.

Durante o recolhimento de animais, deverão ser observados procedimentos protetores de manejo, transporte e averiguação da existência de proprietário ou responsável em sua comunidade. O cão ou gato recolhido deverá permanecer 72 horas à disposição dos responsáveis antes de ser esterilizado. Após o prazo, animais não resgatados serão registrados e disponibilizados para adoção. O cão ou gato reconhecido como comunitário – que tenha laços de dependência e de manutenção em determinado local – será esterilizado, registrado e devolvido à comunidade de origem.

Construído em conjunto com a Associação de Amigos dos Animais (SOAMA), o projeto de Carlos Gomes propõe que o Poder Público estabeleça um local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para a adoção, aberto à visitação pública. A proposição inclui campanhas que conscientizem a população dos problemas envolvendo maus tratos e abandono de cães e gatos e que reforcem a necessidade de esterilização e vacinação periódica.

“É uma proposta para a solução de um sério problema de saúde pública e também responde ao clamor de pessoas que amam e respeitam os animais e que condenam práticas cruéis e desumanas. Além disso, nós sabemos que há prefeituras que gastam três vezes mais para matar cães e gatos, só piorando uma situação que poderia ser tratada na raiz. Se cuidarmos da causa, em breve será possível gastar um valor menor para a captura e manutenção desses animais”, explica o parlamentar.

O PL também prevê convênio entre municípios, movimentos e associações de proteção animal, universidades, estabelecimentos veterinários, entidades de classe e empresas para viabilizar a execução da lei.

Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
Foto: Leandro Raupp

terça-feira, 8 de julho de 2008

DEPUTADO

CCJ aprova Porte de Armas a Agentes Fiscais


Relatório de Marquinho foi aprovada nesta terça-feira

O Parecer favorável do deputado Marquinho Lang (Democratas) ao Projeto de Lei 100/2008 que dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de agente fiscal do tesouro do Estado do Rio Grande do Sul foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ. O proponente é o Poder Executivo acolhendo a proposta legislativa do Deputado Carlos Gomes.

Lang explica em seu Relatório que a presente proposição visa à concessão do direito ao porte de arma de fogo aos integrantes da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, reconhecendo a sua conveniência e oportunidade amparadas no Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento, através da redação dada pela Lei nº 11.501/2007, assegura o porte de arma de fogo aos integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal do Trabalho, Auditor Fiscal e Analista Tributário.

No âmbito estadual, os Agentes Fiscais do Tesouro tendo as mesmas funções dos Auditores Fiscais da Receita Federal, devem ter o direito ao porte de arma de fogo, o que está assegurado pelo inciso X do Art. 6° da Lei 10.826/2003. Dessa forma, para funções de natureza igual, deve-se ter os mesmos direitos e deveres, observando que o Estado pode legislar concorrentemente nesta matéria, dando o direito de porte de arma de fogo aos servidores em questão.

Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
Foto: Marco Couto / Ag. AL