NOTA DE
ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI 524/2015
O deputado federal
Carlos Gomes esclarece que o projeto de lei 524/2015, de sua autoria,
aprovado no dia 21 de outubro, na Comissão de Desenvolvimento Urbano
da Câmara Federal, que regulamenta o volume de som em templos
religiosos não exige que os estabelecimentos reduzam a emissão
sonora durante suas celebrações religiosas.
O objetivo é
oferecer um mecanismo de defesa às diversas denominações para
assegurar o direito à prática da liberdade de expressão religiosa,
previsto pela Constituição Federal, e, ao mesmo tempo, proteger a
população ao evitar a perturbação do sossego público. A
pretensão do parlamentar é de que a regra sirva de baliza para que
estados e municípios possam legislar sobre o tema de acordo com as
condições de cada comunidade
A Legislação
Ambiental hoje aplicada no Brasil vale-se do disposto pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, órgão que fixa limites
para a propagação sonora nas mais diversas áreas de atividade
humana, entre as quais as das igrejas.
A ABNT regulamenta
os limites pela NBR 10151, que dispõe sobre a avaliação de ruído
em áreas habitadas e, em complemento a esta, a NBR 10152, que
normatiza os níveis de ruído para conforto acústico interno dos
ambientes. Tais normas enquadram como locais as igrejas e templos e
as atividades como "cultos meditativos". A tolerância
determinada é de 40 a 50 decibéis, média que consideramos
impraticável nos dias de hoje.
O deputado acredita
que a uniformização das regras é um fator a facilitar o bom
funcionamento de todos os templos, além de oferecer uma referência
aos líderes, responsáveis administrativos e técnicos de som e
música das igrejas.
Para tal, o PL
524/2015 flexibiliza o limite de volume máximo, que poderá chegar a
75 decibéis em área residencial, 80 em área comercial e 85
decibéis em área industrial.
Para o turno da
noite, será exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao
período diurno.
Nota-se que a
matéria propõe a adequação do número de decibéis que os templos
poderão emitir ao instituir uma lei que resguarda as suas atividades
e evita danos financeiros às instituições, que têm sido alvo de
pesadas multas em função dos limites de propagação sonora
estabelecidos nos municípios, levando inclusive algumas Igrejas a
fecharem suas portas ao povo.
Em caso de haver
denúncia de descumprimento da lei, torna-se necessária a
averiguação técnica por meio de três medições para obtenção
da média durante o culto ou reunião.
É importante
lembrar que essas três medições nunca serão realizadas no local
da reunião, mas sim no local de foco da denúncia (dentro de
residência ou de estabelecimento comercial). Além disso, a medição
não pode ser feita sem a presença de um responsável legal da
Igreja.
Em caso de ser
registrado descumprimento da legislação, o templo notificado ainda
terá prazo de 90 a 180 dias para adequação à norma.
O projeto de lei,
construído em parceria com lideranças evangélicas, seguirá para
análise dos deputados da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, onde o deputado Carlos conta com a
sensibilidade dos parlamentares para pôr fim a um problema que há
anos tem dificultado o livre exercício da divulgação da palavra de
Deus.
Gabinete Deputado
Federal Carlos Gomes