terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Governo do Estado

Sancionada meia-entrada
aos doadores de sangue  
para eventos em locais públicos
 
O Diário Oficial desta terça-feira (3) publicou a sanção da Lei 13.891/2012, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB),  que autoriza, para os doadores regulares de sangue do Rio Grande do Sul, o desconto de 50% do valor cobrado pelo ingresso, sem restrição de horário em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais públicos. A  matéria já está em vigor em outros estados, como Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.
 
A nova lei considera doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta no mínimo duas vezes ao ano e o homem que doa sangue três vezes ao ano. É necessário o registro nos hemocentros ou bancos de sangue do Estado, identificado por documento oficial expedido pela instituição, com validade anual.
 
“Sabemos que em determinadas épocas do ano há uma sensível diminuição dos estoques de sangue. Se for incentivada a frequência das doações, será possível tornar essa prática um hábito entre os gaúchos”, acredita Carlos Gomes, que prevê o aumento do número de doadores.
 
Jorn. Karine Bertani - MTB 9427 / Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Foto: Marcelo Bertani / Agencia AL

4 comentários:

  1. Muito legal!Vai motivar novos doadores.
    Parabéns.

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  2. Parabénss kerido amigo Dep. Carlos Gomes... abençoado sejas!!!

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  3. parabéns deputado,pois tem muitos eventos que eu gostaria de ir e muitas vzs não tenho o valor do ingresso,embora penso que ser doadora de sangue,não deveria ser uma troca,pois eu ja precisei pra um familiar,demorei muito pra conseguir os doadores,foi aí que eu decidi ser uma doadora.abraço

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  4. Gostaria de saber qual é o prazo para os bancos de sangue se adequarem? Pois realizei contato com vários bancos de sangue, inclusive o hemocentro e ninguém está ciente desta lei. Grata

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