Lei de Incentivo à
Reciclagem avança
na Câmara Federal
Projeto de lei é de autoria do deputado federal Carlos Gomes (E) |
O Projeto de Lei 7535/2017, do deputado Carlos Gomes (PRB/RS), que
institui a Lei de Incentivo à Reciclagem, foi aprovado, na última quarta-feira (12), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da
Câmara Federal. A matéria cria o Fundo de Apoio para Ações
Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e o Fundo de Investimento para
Projetos de Reciclagem (Prorecicle), que serão administrados pelo
Ministério do Meio Ambiente. O objetivo principal é oferecer
benefícios fiscais para promover o uso de insumos recicláveis ou
reciclados na indústria, para fortalecer todo o setor.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da
Reciclagem, Carlos destaca que a proposta foi construída em
articulação com todos os atores da atividade e é fundamentada nas
leis de incentivo à cultura e ao esporte. “Os recursos investidos
por pessoas físicas ou jurídicas poderão ser deduzidos total ou
parcialmente do Imposto de Renda. É uma maneira de atrair
investimentos da iniciativa privada para alavancar o desenvolvimento
de um setor com amplo potencial econômico, social e ambiental, que
tem legislação moderna, contudo, sem a efetividade necessária para
estabelecer a cultura da reciclagem no Brasil”, sublinhou. O texto
segue para a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e
Cidadania do Poder Legislativo nacional.
A matéria prevê que possam ser destinadas receitas para:
1) a capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para
a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as
áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e
organizações sociais que explicitem em seu objeto a promoção, o
desenvolvimento, a execução ou o fomento às atividades de
reciclagem e/ou de reúso de materiais;
2) a incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e de
empreendimentos sociais solidários que atuem na reciclagem;
pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
3) a implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e
pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
4) a aquisição de equipamentos e veículos voltados para a coleta
seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem
pela indústria, micro e pequenas empresas, cooperativas e
associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
5) a organização e apoio a redes de comercialização e cadeias
produtivas integradas por micro e pequenas empresas, cooperativas e
associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
6) o fortalecimento da participação do catador de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e o
desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à agregação de valor
ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A normativa também instituí a Comissão Nacional de Incentivo à
Reciclagem (CNIR), destinada a acompanhar e avaliar os incentivos
propostos na lei, composta dos seguintes órgãos: Ministério do
Meio Ambiente, que o presidirá; Ministério do Trabalho; Ministério
da Indústria e Comércio; Ministério da Fazenda; dois
representantes do empresariado brasileiro e dois representantes da
sociedade civil.
Por: Jorn.
Jorge Fuentes (MTE 16063) - Câmara Federal
Foto: Leonardo Bueno
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