Aprovado projeto que proíbe a pesca de arrasto na costa brasileira
Carlos Gomes é autor da matéria |
“O objetivo é reforçar o controle sobre os impactos negativos da atividade pesqueira realizada sem a atenção necessária para a proteção ambiental, já que essa prática é responsável pela destruição de habitats e perda de biodiversidade”, destacou o deputado Carlos Gomes. O parlamentar salienta ainda que os danos causados pela pesca de arrasto incluem a sobrepesca das espécies alvo, a mortandade da fauna acompanhante (as espécies não comerciais que são mortas, como mamíferos marinhos, peixes sem aproveitamento econômico e corais, por exemplo) e a destruição dos ecossistemas de fundo (com imensa liberação de carbono estocado no sedimento).
Relator da matéria na CMADS, o deputado federal Covatti Filho (PP/RS), apresentou parecer favorável ao texto. “A medida estabelece, na esfera federal, solução para um conflito que ocorre entre estados. Não somente a Justiça, mas principalmente a União, por meio do Poder Legislativo, deve intervir para que a atividade econômica seja realizada harmonicamente, especialmente aquela que explora recursos biológicos, que, por sua natureza, nas respeitam fronteiras administrativas”, argumentou.
Covatti também citou um estudo realizado pela Oceana Brasil, divulgado em 2020, que estimou o descarte médio de 39,6% de todo o pescado pelas frotas de arrasto no Sul e no Sudeste. Isso significa dizer que, para trazer as 333 mil toneladas de pescado desembarcadas entre os anos 2000 e 2018, outras 218 mil foram devolvidas mortas ao oceano. O PL 347/2022 segue agora para apreciação dos deputados e deputadas que integram a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Manifesto entregue ao STF
Em junho deste ano, o deputado Carlos Gomes liderou uma comitiva formada por parlamentares federais do Rio Grande do Sul, pescadores gaúchos e membros da sociedade civil, que entregou ao secretário-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Pedro Felipe Santos, um manifesto pedindo urgência na votação de uma ação sobre a pesca de arrasto no Estado.
Durante o encontro, pescadores e parlamentares justificaram a solicitação de agilidade na apreciação, em plenário, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, de 2019, sob relatoria do ministro Nunes Marques, que questiona o poder do Rio Grande do Sul de legislar sobre a pesca de arrasto no litoral gaúcho entre 3 e 12 milhas da costa. A Lei 15.223, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa gaúcha e publicada em 2018, proibiu esta prática de pesca.
Texto: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063)
Foto:
Douglas Gomes