quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Meio Ambiente

Aprovado projeto que proíbe a pesca de arrasto na costa brasileira

Carlos Gomes é autor da matéria

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 347/2022, de autoria do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos/RS), que veda a pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em distância menor a 12 milhões náuticas de toda costa brasileira, em águas continentais e no mar territorial.

“O objetivo é reforçar o controle sobre os impactos negativos da atividade pesqueira realizada sem a atenção necessária para a proteção ambiental, já que essa prática é responsável pela destruição de habitats e perda de biodiversidade”, destacou o deputado Carlos Gomes. O parlamentar salienta ainda que os danos causados pela pesca de arrasto incluem a sobrepesca das espécies alvo, a mortandade da fauna acompanhante (as espécies não comerciais que são mortas, como mamíferos marinhos, peixes sem aproveitamento econômico e corais, por exemplo) e a destruição dos ecossistemas de fundo (com imensa liberação de carbono estocado no sedimento).

Relator da matéria na CMADS, o deputado federal Covatti Filho (PP/RS), apresentou parecer favorável ao texto. “A medida estabelece, na esfera federal, solução para um conflito que ocorre entre estados. Não somente a Justiça, mas principalmente a União, por meio do Poder Legislativo, deve intervir para que a atividade econômica seja realizada harmonicamente, especialmente aquela que explora recursos biológicos, que, por sua natureza, nas respeitam fronteiras administrativas”, argumentou.

Covatti também citou um estudo realizado pela Oceana Brasil, divulgado em 2020, que estimou o descarte médio de 39,6% de todo o pescado pelas frotas de arrasto no Sul e no Sudeste. Isso significa dizer que, para trazer as 333 mil toneladas de pescado desembarcadas entre os anos 2000 e 2018, outras 218 mil foram devolvidas mortas ao oceano. O PL 347/2022 segue agora para apreciação dos deputados e deputadas que integram a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Manifesto entregue ao STF

Em junho deste ano, o deputado Carlos Gomes liderou uma comitiva formada por parlamentares federais do Rio Grande do Sul, pescadores gaúchos e membros da sociedade civil, que entregou ao secretário-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Pedro Felipe Santos, um manifesto pedindo urgência na votação de uma ação sobre a pesca de arrasto no Estado.

Durante o encontro, pescadores e parlamentares justificaram a solicitação de agilidade na apreciação, em plenário, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, de 2019, sob relatoria do ministro Nunes Marques, que questiona o poder do Rio Grande do Sul de legislar sobre a pesca de arrasto no litoral gaúcho entre 3 e 12 milhas da costa. A Lei 15.223, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa gaúcha e publicada em 2018, proibiu esta prática de pesca.

Texto: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063)
Foto: Douglas Gomes

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Atuação Parlamentar

Uso de sacolas plásticas é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

Encontro foi proposto e presidido pelo deputado federal Carlos Gomes


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (29), audiência pública para tratar do Projeto de Lei 612/2007, que obriga os estabelecimentos comerciais em todo o território nacional a utilizar sacolas plásticas oxi-biodegradáveis (OBP’s). O encontro foi proposto e coordenado pelo deputado federal Carlos Gomes (Republicanos/RS).

De acordo com o texto, entende-se por sacola plástica oxi-biodegradável aquela que apresenta degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos, cujos resíduos finais não sejam ecotóxicos. “Atualmente, 1,5 milhão de sacolinhas plásticas são distribuídas no Brasil por hora. A maioria é utilizada apenas uma vez e depois descartada de maneira incorreta. O poder público e a sociedade não podem fechar os olhos para essa realidade, já que o material muitas vezes contamina o solo, o mar e até o ar”, destacou o parlamentar.

Para o especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Wanderley Coelho Baptista, antes de qualquer proibição, é preciso levar em conta que o setor do plástico gera 30 mil empregos no país e garante um faturamento anual de R$ 127,5 bilhões. O diretor-superintendente da Abiplast – Associação Brasileira da Indústria do Plástico, Paulo Henrique Rangel Teixeira, vai na mesma direção e argumenta que 23% do plástico de ciclo curto de duração (até um ano) é reciclado. “É preciso frisar que os bioplásticos não são produzidos no Brasil e o imposto de importação é alto. O banimento das sacolas poderia incidir em elevado custo para o consumidor”, alertou.

O presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), André Passos, sugere a criação de um marco regulatório da economia circular, que verse sobre todos os materiais e seus usos, “a legislação traria equilíbrio ao tema, ao oferecer segurança jurídica e estabelecer medidas ações concretas para produtores e consumidores”, projeta. A favor da proibição, o presidente do Instituto Lixo Brasil, Rodrigo Ribeiro Sabatini, argumenta que a indústria da preservação também gera empregos, em razão da robusta demanda que a poluição causa. “Não podemos ficar reféns de um material que leva 500 anos para se decompor”, salientou.

O coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Gêneros Alimentícios da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Álvaro Furtado, defende que a população também tenha responsabilidade no pós-consumo. “É preciso estimular o emprego de sacolas reutilizáveis e investir em educação para conscientização sobre a destinação ambientalmente adequada desse e de outros materiais”, avaliou. Para a gerente de Campanha da Oceana Brasil, Lara Iwanicki, medidas devem ser tomadas com urgência. “As sacolas plásticas não tem obrigação de logística reversa e possuem limitação, por sua leveza, para a reciclagem, já que por serem muito leves, tem baixo interesse de quem vive da atividade, em que os materiais são contados por peso”, lamenta. O PL 612/2007, de autoria do ex-deputado Flávio Bezerra, tramita em regime de prioridade na CMADS, onde precisa ser aprovado para então seguir à apreciação no plenário da Câmara Federal.

Texto e foto: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063)
Câmara Federal