sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Jornal O SUL

CADERNO COLUNISTAS
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BEATRIZ FAGUNDES


Trotes aos serviços
de emergências


O Rio Grande do Sul tem o maior índice de trotes ao Samu do Brasil. Setenta e oito por cento das ligações são falsas.


Existe alguma "coisa" mais irritante ou mais deprimente do que denúncias de lesão aos cofres públicos que se repetem de forma contumaz sem que o Estado decida por punição exemplar aos maus feitores? Pior do que a repetição de crimes é a omissão do Estado em coibir a ação dos criminosos. É inadmissível que o Rio Grande do Sul mantenha as estatísticas ontem reveladas pelos serviços de emergências da rede de segurança pública e do Samu.
 
A nossa situação é patética e vergonhosa, pois somos todos vítimas de brincadeiras que custam vidas. Estou destacando a situação dos trotes aos serviços de emergências: Polícia, 190; Bombeiros, 193 e Samu, 192. A média de cada trote varia entre 10 e 20 segundos. Mensalmente, bombeiros e BM (Brigada Militar) recebem por volta de três mil trotes. Por dia, são 30 minutos. E, por mês, são quase 15 horas de ligações falsas.

O Rio Grande do Sul tem o maior índice de trotes ao Samu do Brasil. Setenta e oito porcento das ligações são falsas. Os trotes são feitos, em sua maioria, por crianças de 8 a 14 anos de idade. Os horários escolares têm maior incidência de trotes a bombeiros e polícia. O insuportável é que esses dados são divulgados ano após ano e nada é feito para combater estes degenerados mirins ou senis.

revolta se multiplica ao reconhecer que os representantes do povo (deputados gaúchos) já discutiram e aprovaram uma lei com o objetivo de penalizar senão os infratores diretos pelo menos os responsáveis pelas linhas telefônicas utilizadas para consumar o crime do trote.

O deputado Carlos Gomes (PRB), apresentou e teve aprovado projeto penalizando os responsáveis pelos telefones utilizados na prática danosa. Falta regulamentação.

A responsabilidade é do Executivo. Daí é que a porca torce o maldito rabo! Tramita na Assembleia o projeto do governo 197/2012 que modifica a lei em questão. A alteração se deve a "dificuldades alegadas para cálculo individual".

A proposição, que está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça com parecer favorável do relator Edson Brum (PMDB), determina ao invés do ressarcimento das despesas calculadas a partir do custo causado pela chamada, a fixação de uma multa única a ser cobrada via fatura da conta telefônica. O valor da multa proposto no projeto é de 15,3952 UPFs (Unidades Padrão Fiscal), o que equivale hoje a aproximadamente 200 reais.

Somos reféns do blá blá blá! O ser humano é movido pelo prazer ou pelo medo. Somente o Estado tem poderes garantidos pela Carta Magna para agir tanto em um sentido como no outro. O que fere os eleitores é a sujeição, humilhante, a que são submetidos, tendo que conviver com a leniência na aplicação de dispositivos legais e diretos para coibir a ação criminosa, seja de infantes ou de adultos, acomodados na velha lei sem número que garante que "não dá nada!".

As estatísticas vergonhosas dos "trotes" continuarão se repetindo ano após ano não apenas porque temos irracionais sem limites agindo absolutamente sem controle ou punição. Não! Os números vergonhosos continuarão se repetindo por falta de coragem e atitude de nosso governo para um enfrentamento legal e direto aos delinquentes.

Só não venham, por favor, justificar a demora na regulamentação da lei aprovada em 2011 na Assembleia Legislativa com justificativas anêmicas e sem consistência! Sabemos que quando o Estado resolve agir com rigor e determinação ele possui braços longos e pesados. Ou não?


Artigo publicado na edição de 02/11/2012 do jornal O Sul
 Caderno Colunistas - Beatriz Fagundes | Pág. 3

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