quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Proposições

Imunidade tributária a templos religiosos é
aprovada pela Comissão de Serviços Públicos

Iniciativa poderá reduzir em 25% o custo 
das contas de luz e telefone

Os deputados integrantes da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta quinta-feira (8), por 7 votos a zero, o parecer favorável ao projeto de lei 45/2011, que proíbe o repasse da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no Rio Grande do Sul. A proposição, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB), contempla a imunidade de ICMS nas contas de luz e telefone. 

“Essa medida deverá reduzir em 25% os custos dessas contas para as igrejas”, prevê o parlamentar. De acordo com ele, o objetivo é garantir o cumprimento do estabelecido na Constituição Estadual e na alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. O projeto assegura que o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mantenedoras desses templos religiosos não sejam gravados por impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

O parecer do relator Adilson Troca (PSDB) julgou oportuno o acolhimento da proposição de Carlos Gomes, chamando a atenção para os “relevantes serviços sociais promovidos pelas diversas religiões que trabalham pelo crescimento espiritual de seus membros com impacto positivo em toda a sociedade”. Além de considerar a legislação que disciplina a matéria, o parecer citou estudos sobre violência carcerária, os quais apontam relação direta entre a prática religiosa e a queda nos índices de criminalidade, inclusive no ambiente interno da penitenciária, permitindo a ressocialização de egressos do sistema penal. Para Adilson Troca, a garantia de um melhor desempenho financeiro deverá traduzir-se em ações sociais efetivas, atendendo, prioritariamente, as populações mais carentes.

Carlos Gomes ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado improcedentes as demandas de inconstitucionalidade interpostas por diversos Estados contra a matéria. A proposição já é lei em outros estados brasileiros, além de tramitar em diversas casas legislativas. Para entrar em vigor no Rio Grande do Sul, o projeto ainda depende de votação em plenário e sanção do governador.

Por: Jorn. Karine Bertani - MTB 9427 - Assembleia Legislativa RS
Foto: Marcelo Bertani - Agência ALRS

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