Projeto autoriza porte de arma para agentes fiscais
O Governo do Estado protocolou, nesta sexta-feira (2), na Assembléia Legislativa, o projeto de lei 100/2008, regulamentando o registro e o porte de arma de fogo para os fiscais de tributos do Estado do Rio Grande do Sul.
Em setembro do ano passado, o deputado Carlos Gomes apresentou o PL 363, autorizando o porte de arma à categoria. A proposição do parlamentar, que está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça, foi citada na justificativa da proposta protocolada hoje pela governadora. Assim como o projeto de Carlos Gomes, o do Piratini determina que as armas serão de propriedade, responsabilidade e guarda do agente e a licença deverá constar na carteira funcional do servidor.
O Poder Executivo já vinha sinalizando intenção de regularizar a matéria ao editar o Decreto 45.068 de 25 de maio de 2007, que institui a carteira de identidade funcional da categoria. O dispositivo legal permite que seja indicado, no documento, o registro e porte de arma de defesa pessoal, em consonância ao Decreto 32.472/1986 e à Lei 8.118/1985.
O deputado diz que a proposta visa igualar os direitos dos agentes fiscais do Estado aos dos federais, que foram beneficiados com o Estatuto do Desarmamento. "Não há motivo para os auditores estaduais receberem tratamento diferenciado da lei com relação aos federais, se sabemos que são idênticas as atribuições e também os riscos que envolvem a função”, defendeu Carlos Gomes. Segundo o Fórum Nacional do Fisco, já foram registrados pelo menos dezoito casos de assassinatos de fiscais nos últimos vinte anos, além de agressões e ameaças. O parlamentar comemorou o ato do Executivo que, segundo ele “demonstrou sensibilidade ao reconhecer os perigos por que passam os nossos agentes fiscais”.
Em setembro do ano passado, o deputado Carlos Gomes apresentou o PL 363, autorizando o porte de arma à categoria. A proposição do parlamentar, que está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça, foi citada na justificativa da proposta protocolada hoje pela governadora. Assim como o projeto de Carlos Gomes, o do Piratini determina que as armas serão de propriedade, responsabilidade e guarda do agente e a licença deverá constar na carteira funcional do servidor.
O Poder Executivo já vinha sinalizando intenção de regularizar a matéria ao editar o Decreto 45.068 de 25 de maio de 2007, que institui a carteira de identidade funcional da categoria. O dispositivo legal permite que seja indicado, no documento, o registro e porte de arma de defesa pessoal, em consonância ao Decreto 32.472/1986 e à Lei 8.118/1985.
O deputado diz que a proposta visa igualar os direitos dos agentes fiscais do Estado aos dos federais, que foram beneficiados com o Estatuto do Desarmamento. "Não há motivo para os auditores estaduais receberem tratamento diferenciado da lei com relação aos federais, se sabemos que são idênticas as atribuições e também os riscos que envolvem a função”, defendeu Carlos Gomes. Segundo o Fórum Nacional do Fisco, já foram registrados pelo menos dezoito casos de assassinatos de fiscais nos últimos vinte anos, além de agressões e ameaças. O parlamentar comemorou o ato do Executivo que, segundo ele “demonstrou sensibilidade ao reconhecer os perigos por que passam os nossos agentes fiscais”.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
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