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O deputado Carlos Gomes apresentou, nesta quarta-feira, projeto de lei que permite ao candidato ter acesso aos motivos de sua reprovação em exame psicológico para cargo ou emprego na administração pública estadual.
De acordo com o PL nº 225/2010, a reprovação deverá ser fundamentada por escrito, comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato à função pública, sob pena de nulidade do processo seletivo. Quem não for aprovado no exame psicológico poderá solicitar novo teste, a ser realizado por junta de profissionais da área.
De acordo com o PL nº 225/2010, a reprovação deverá ser fundamentada por escrito, comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato à função pública, sob pena de nulidade do processo seletivo. Quem não for aprovado no exame psicológico poderá solicitar novo teste, a ser realizado por junta de profissionais da área.
“Não tenho a intenção de disciplinar os requisitos dos concursos públicos no Estado, mas dar transparência ao exame ao qual se submete o candidato. Não só para que ele tome conhecimento dos motivos que levaram o profissional a opinar pela sua incompatibilidade com a função pretendida, como também para dar publicidade ao perfil que o Estado busca no preenchimento de seus quadros nas mais variadas áreas”, defendeu Carlos Gomes. A Constituição Federal prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Na mesma direção, o Supremo Tribunal Federal expressa que somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Reportagem: Karine Bertani (MTB/RS 9427) - Foto: Marcos Eifler/AL
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