quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Correio do Povo




CAI O NÚMERO DE TROTES

Em 2013, volume de ligações improcedentes ao fone 190 diminuiu 68% em relação ao ano anterior



Apesar de a lei dos trotes ainda não ter sido regulamentada no Rio Grande do Sul, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), da Brigada Militar, registrou uma queda considerável nos delitos no ano passado. Do total das chamadas, em 2012, quase 20% eram de ligações improcedentes. Em 2013, o percentual caiu para 13,28%, representando uma redução de 68% do volume de trotes ao fone 190.

De acordo com o chefe do Ciosp, capitão Luciano Rodrigues da Rosa, o recuo no número de trotes é um reflexo direto da lei aprovada na Assembleia Legislativa, ainda em 2011. 'Como houve um intenso debate sobre o assunto, aumentou o receio da punição entre aqueles que praticariam esse tipo de crime', avaliou o chefe do Ciosp. Ele também acredita que houve uma maior conscientização por parte da população.

O trote gera uma série de prejuízos aos atendimentos de serviços de emergência. O principal deles é a ocupação de uma linha telefônica. O capitão explicou que, normalmente, os trotes são ligações rápidas, em média de 10 a 15 segundos. Mas, como o volume anteriormente era muito alto, impactava diretamente na qualidade do atendimento.

A Lei dos Trotes, de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB), teve como principal finalidade a redução das ligações improcedentes. Mesmo sem a regulamentação, o deputado comemorou o resultado no Ciosp. 'A primeira etapa foi vencida, a de buscar a conscientização da população sobre um assunto tão importante', enfatizou.

O deputado lembrou que, além de evitar um gasto desnecessário - quando uma equipe é deslocada equivocadamente -, há um ganho na qualidade do serviço. 'Aquele cidadão que realmente precisa do atendimento não precisará temer ter o serviço retardado por uma linha ocupada por um trote', destacou Carlos Gomes.

No primeiro momento, a lei previa o ressarcimento dos gastos decorrentes de acionamento dos serviços de emergência, como a remoção, o resgate e o combate a incêndios ou ocorrências policiais. A cobrança seria feita por meio da fatura dos serviços telefônicos, em parceria com as operadoras.

No final de dezembro de 2012, foi publicada no Diário Oficial do Estado a fixação de uma multa única. Ela corresponderia a 15,3952 UPFs (unidade padrão fiscal) - aproximadamente R$ 200 -, sendo que o valor seria o dobro em caso de reincidência. Essa definição foi necessária diante da dificuldade do governo em estabelecer o valor do prejuízo de uma chamada improcedente a um serviço público. 
Matéria publicada na edição de 22/01/2014 do Correio do Povo, editoria Geral - página 20.

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