Câmara dos Deputados: Carlos
Gomes (PRB) propõe
a Lei de Incentivo à Reciclagem
a Lei de Incentivo à Reciclagem
Parlamentar acolhe demanda de trabalhadora do setor em cooperativa, em Porto Alegre |
O deputado federal Carlos Gomes (PRB) apresentou, na Câmara Federal,
a Lei de Incentivo à Reciclagem (Projeto de Lei 7535/2017). O texto
cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem
(Favorecicle) e o Fundo de Investimento para Projetos de Reciclagem
(Prorecicle), que serão administrados pelo Ministério do Meio
Ambiente. O objetivo principal é oferecer benefícios fiscais para
fomentar o uso de insumos recicláveis ou reciclados na indústria,
para fortalecer todo o setor.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da
Reciclagem, Carlos destaca que a proposta foi construída em
articulação com todos os atores da atividade e é baseada nas leis
de incentivo à cultura e ao esporte. “Os recursos investidos por
pessoas físicas ou jurídicas poderão ser deduzidos total ou
parcialmente do Imposto de Renda. É uma forma de atrair
investimentos da iniciativa privada para promover o crescimento de um
setor com extremo potencial econômico, social e ambiental, que tem
legislação moderna, porém sem a efetividade necessária para
instituir a cultura da reciclagem no Brasil”, sublinhou.
A matéria prevê que possam ser destinadas receitas para:
1) a capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para
a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as
áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e
organizações sociais que explicitem em seu objeto a promoção, o
desenvolvimento, a execução ou o fomento às atividades de
reciclagem e/ou de reuso de materiais;
2) a incubação de micro e pequena empresas, cooperativas e de
empreendimentos sociais solidários que atuem na reciclagem;
pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
3) a implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e
pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
4) a aquisição de equipamentos e veículos voltados para a coleta
seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem
pela indústria, micro e pequenas empresas, cooperativas e
associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
5) a organização e apoio a redes de comercialização e cadeias
produtivas integradas por micro e pequena empresas, cooperativas e
associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
6) o fortalecimento da participação do catador de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e o
desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à agregação de valor
ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A normativa também instituí a Comissão Nacional de Incentivo à
Reciclagem (CNIR), destinada a acompanhar e avaliar os incentivos
propostos na lei, composta dos seguintes órgãos: Ministério do
Meio Ambiente, que o presidirá; Ministério do Trabalho; Ministério
da Indústria e Comércio; Ministério da Fazenda; dois
representantes do empresariado brasileiro e dois representantes da
sociedade civil.
Texto e foto:
Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063)
Câmara Federal
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