Aprovado
projeto que autoriza o transporte de animais domésticos
Medida
baseada na proposta do deputado federal Carlos Gomes (PRB/RS)
contempla os modais terrestre, aéreo e aquaviário
Deputado federal Carlos Gomes |
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal
aprovou, nesta quinta-feira (14), texto substitutivo ao Projeto de
Lei (PL) 274/2015, que autoriza o transporte de animais domésticos
nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de
transporte terrestre, aéreo e aquaviário. A matéria é baseada no
PL 534/2015, de autoria do deputado federal Carlos Gomes (PRB), que
fundamentou a elaboração da proposta na lei estadual 12.900 de
2008, de sua autoria, que permite o transporte de mascotes em viagens
intermunicipais de ônibus no Rio Grande do Sul.
Carlos destacou que
é preciso regulamentar a legislação em nível federal para
oferecer condições de segurança às pessoas que se deslocam com os
animais e, ao mesmo tempo, diminuir a população de cães e gatos
que diariamente são abandonados em todo o país. “A aplicação da
lei no Rio Grande do Sul diminuiu os índices de abandono em período
de férias e veraneio e o número de animais soltos nas ruas e
estradas que geravam acidentes”. Conforme o texto aprovado na CCJC,
o peso do bichinho não pode ser incluído no limite permitido de
bagagem, mas faculta à empresa a cobrança de valor adicional, de
acordo com critérios determinados pela agência reguladora
competente de cada setor de transporte. O PL segue para apreciação
no Senado Federal e, posteriormente, para a sanção presidencial,
para então entrar em vigor.
O que diz o
projeto de lei
*Será permitido o
transporte de animal doméstico de até 8 kg.
*O animal poderá
ser transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de
transporte, devendo ficar em compartimento apropriado, com segurança,
e sem causar desconforto aos demais passageiros.
*O transporte dos
animais domésticos acima de 8 kg não poderá ser feito na cabine de
passageiros.
*O transporte de
animais domésticos na cabine de passageiros fica limitado a 2 (dois)
animais por veículo, a cada viagem.
*Ao deficiente
visual é garantido o direito de ingressar e permanecer acompanhado
de cão-guia, independente do peso do animal e do pagamento de
tarifa.
*Para ter o direito
de transportar os animais domésticos, o proprietário deverá
apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as
boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15
(quinze) dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação
atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e
polivalente.
*Para embarcar, os
animais deverão estar higienizados.
*Os animais deverão
ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares
durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser
transportados em local e na forma definida pela empresa de
transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e
conforto.
*No transporte de
animais domésticos é proibido:
— transportar os
animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas,
sem descanso;
— transportar
animal fraco, doente, ferido, ou em adiantado estado de gestação,
exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa
transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte
sem prejuízo das condições de segurança e saúde dos passageiros.
*A empresa de
transporte aéreo poderá condicionar ou se recusar a transportar
animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e
à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por
médico veterinário justificando as razões que desaconselham o
transporte.
Por: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063) / Câmara Federal
Foto: Douglas Gomes
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