quarta-feira, 10 de julho de 2019

Projeto de Lei

Câmara dos Deputados aprova projeto que
 regulamenta volume de som em templos religiosos

Proposta recebeu parecer favorável do deputado João Campos (PRB) na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania

Carlos Gomes é o autor da matéria
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou, na última quarta-feira (10), o projeto de lei 524/2015, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB/RS), que estabelece limites para a emissão sonora nas atividades em templos religiosos. Construída em conjunto com lideranças evangélicas, a proposta, baseada na lei estadual 13.085, que vigora desde 2008 no Rio Grande do Sul, teve parecer favorável do deputado João Campos (PRB/GO).

 “O objetivo é garantir a liberdade de culto, sem perturbar o sossego público. A aplicação da lei em nível federal estimulará a readequação da emissão sonora em estabelecimentos religiosos e dará a eles um instrumento de defesa. Nossa intenção é de que a regra sirva de referência para que estados e municípios legislem sobre o tema em conformidade com as condições de cada comunidade”, projetou Carlos Gomes. Para o relator da matéria, deputado João Campos, a medida deverá “auxiliar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle e assegurar o exercício de práticas religiosas nesses locais”, sublinhou. Ele também destaca que a falta de parâmetro legislativo vem dando causa à multiplicação de limites sonoros e de controvérsias judiciais, “prejudicando a necessária proteção à saúde, em harmonia com o exercício dos demais direitos constitucionais, que podem sofrer restrição abusiva ou arbitrária, com limites excessivamente permissivos ou restritivos”, argumentou.

Deputado João Campos apresentou relatório a favor da proposta

O texto determina que o volume máximo não pode ultrapassar 75 decibéis em área residencial, 80 para área comercial e 85 decibéis em área industrial. Para o turno da noite, é exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao período diurno. Serão necessárias três medições para obtenção da média durante o culto ou reunião. A matéria também assegura a presença de um representante da instituição no momento da averiguação realizada pelas autoridades ambientais. Em caso de descumprimento, o estabelecimento autuado terá prazo de 90 a 180 dias para adequação à norma. O PL 524/2015 seguirá para análise no Senado Federal.

Por: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063) - Câmara Federal
Fotos: Douglas Gomes


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