Câmara dos Deputados
aprova projeto que
regulamenta volume de som
em templos religiosos
Proposta
recebeu parecer favorável do deputado João Campos (PRB)
na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
Carlos Gomes é o autor da matéria |
A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou, na última
quarta-feira (10), o projeto de lei 524/2015, de autoria do deputado
Carlos Gomes (PRB/RS), que estabelece limites para a emissão sonora
nas atividades em templos religiosos. Construída em conjunto com
lideranças evangélicas, a proposta, baseada na lei estadual 13.085,
que vigora desde 2008 no Rio Grande do Sul, teve parecer favorável
do deputado João Campos (PRB/GO).
“O objetivo é garantir a
liberdade de culto, sem perturbar o sossego público. A
aplicação da lei em
nível federal estimulará
a readequação da emissão sonora em estabelecimentos religiosos e
dará
a eles um instrumento de defesa. Nossa
intenção
é de que a regra sirva de referência
para que estados e municípios legislem
sobre o tema em
conformidade com as
condições de cada comunidade”, projetou Carlos Gomes. Para o
relator da matéria, deputado João
Campos, a medida deverá
“auxiliar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle e
assegurar o exercício de práticas religiosas nesses locais”,
sublinhou. Ele também
destaca que a falta de parâmetro legislativo vem dando causa à
multiplicação de limites sonoros e de controvérsias judiciais,
“prejudicando a necessária proteção à saúde, em harmonia com o
exercício dos demais direitos constitucionais, que podem sofrer
restrição abusiva ou arbitrária, com limites excessivamente
permissivos ou restritivos”, argumentou.
Deputado João Campos apresentou relatório a favor da proposta |
O texto determina que o volume
máximo não pode ultrapassar 75 decibéis em área residencial, 80
para área comercial e 85 decibéis em área industrial. Para o turno
da noite, é exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao
período diurno. Serão necessárias três medições para obtenção
da média durante o culto ou reunião. A matéria também assegura a
presença de um representante da instituição no momento da
averiguação realizada pelas autoridades ambientais. Em caso de
descumprimento, o estabelecimento autuado terá prazo de 90 a 180
dias para adequação à norma. O PL 524/2015 seguirá para análise
no Senado Federal.
Por: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063) - Câmara Federal
Fotos:
Douglas
Gomes
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