terça-feira, 13 de agosto de 2019

Meio Ambiente

Lei de Incentivo à Reciclagem dará sustentabilidade econômica 
ao setor, afirmam especialistas

Projeto de Lei 7535/2017, que cria a normativa, foi tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

Roney Alves da Silva, Gabriela Otero, Carlos Gomes, André França, Victor Bicca e Raphael Barros

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados promoveu, nesta terça-feira (13), audiência pública para tratar dos efeitos da possível aprovação do PL 7535/2017, que cria a Lei de Incentivo à Reciclagem. O encontro foi proposto pelo autor da matéria, deputado federal Carlos Gomes (PRB/RS), que preside nacionalmente a Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem.

“É preciso fazer algo para que haja equilíbrio financeiro em todas as instâncias da cadeia. A Lei de Incentivo à Reciclagem dará sustentabilidade econômica ao setor”, frisou o diretor da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Ricardo Hajaj. “O objetivo é estabelecer um ambiente saudável para o desenvolvimento de negócios na área, com a captação de recursos da iniciativa privada para a aquisição de equipamentos e tecnologias que ofereçam protagonismo às cooperativas e associações de catadores, além da redução do impacto ambiental do descarte inadequado de resíduos sólidos”, argumentou o parlamentar.

A opinião é corroborada pelo professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Raphael Tobias Barros, que escreveu o livro Elementos de Gestão de Resíduos Sólidos. “A equação para solucionar esse que é um problema de municípios de todas as regiões brasileiras carece de planejamento, investimento, monitoramento e a participação dos governos e da sociedade civil”, avaliou.

Coordenadora Técnica da Associação Brasileira de Empresas de Reciclagem e Resíduos Especiais (Abrelpe), Gabriela Otero diz que um estudo realizado pela instituição calcula em R$ 11,6 bilhões o valor necessário para colocar em prática, até 2031, as determinações expressas pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010 pela Lei Federal 12.305. “Mecanismos como a proposição apresentada pelo deputado Carlos Gomes servirão para angariar receitas que resultem no desenvolvimento do ramo e que podem ser complementadas com pesquisas de processos e produtos, embalagens mais recicláveis e uma legislação tributária favorável” destacou.

“Sem a reciclagem não temos como deixar um planeta viável para as próximas gerações. A atividade tem papel preponderante na inclusão socioprodutiva dos mais de 1,5 milhão de pessoas que vivem dela no Brasil. E, neste sentido, o PL 7535 resgata a dignidade dos catadores ao viabilizar a estruturação dos seus locais de trabalho”, sublinha o representante legal do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Roney Alves da Silva.

Para o presidente do Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE), Victor Bicca, o avanço do setor passa também pela desoneração fiscal, o que aumentaria a demanda. “Atualmente, os custos são maiores para comercializar um produto feito com reciclados. Medidas de incentivo darão amplitude à atividade, com a instalação de recicladoras em partes do país onde o recolhimento de alguns materiais, como o vidro, não acontece porque a logística encarece demais o processo de reaproveitamento”, explica.

Também participaram da reunião o secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, André Luiz França; o gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas); os representantes do Sindicato das Indústrias do Material Plástico do Rio Grande do Sul (SINPLAST/RS), Luiz Hartmann, e da Coalizão Embalagens, César Faccio.

O projeto

A Lei de Incentivo à Reciclagem cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e o Fundo de Investimento para Projetos de Reciclagem (Prorecicle), que serão administrados pelo Ministério do Meio Ambiente. A intenção é oferecer benefícios fiscais para promover o uso de insumos recicláveis ou reciclados na indústria. Carlos destaca que a ideia foi construída em articulação com todos os agentes da área e é fundamentada nas leis de incentivo à cultura e ao esporte. O montante investido por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser deduzido total ou parcialmente do Imposto de Renda. O PL 7535/2017 aguarda apreciação dos deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Federal.

Texto e foto: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063)
Câmara Federal

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