Lei
de Incentivo à Reciclagem dará sustentabilidade econômica
ao setor, afirmam especialistas
ao setor, afirmam especialistas
Projeto
de Lei 7535/2017, que cria a normativa, foi tema de audiência
pública na Câmara dos Deputados
Roney Alves da Silva, Gabriela Otero, Carlos Gomes, André França, Victor Bicca e Raphael Barros |
A
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da
Câmara dos Deputados promoveu, nesta terça-feira (13), audiência
pública para tratar dos efeitos da possível aprovação do PL
7535/2017, que cria a Lei de Incentivo à Reciclagem. O encontro foi
proposto pelo autor da matéria, deputado federal Carlos Gomes
(PRB/RS), que preside nacionalmente a Frente Parlamentar em Defesa da
Cadeia Produtiva da Reciclagem.
“É
preciso fazer algo para que haja equilíbrio financeiro em todas as
instâncias da cadeia. A Lei de Incentivo à Reciclagem dará
sustentabilidade econômica ao setor”, frisou o diretor da
Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast),
Ricardo Hajaj. “O objetivo é estabelecer um ambiente saudável
para o desenvolvimento de negócios na área, com a captação de
recursos da iniciativa privada para a aquisição de equipamentos e
tecnologias que ofereçam protagonismo às cooperativas e associações
de catadores, além da redução do impacto ambiental do descarte
inadequado de resíduos sólidos”, argumentou o parlamentar.
A
opinião é corroborada pelo professor da Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG), Raphael Tobias Barros, que escreveu o livro
Elementos de Gestão de Resíduos Sólidos. “A equação
para solucionar esse que é um problema de municípios de todas as
regiões brasileiras carece de planejamento, investimento,
monitoramento e a participação dos governos e da sociedade civil”,
avaliou.
Coordenadora
Técnica da Associação Brasileira de Empresas de Reciclagem e
Resíduos Especiais (Abrelpe), Gabriela Otero diz que um estudo
realizado pela instituição calcula em R$ 11,6 bilhões o valor
necessário para colocar em prática, até 2031, as determinações
expressas pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS),
instituída em 2010 pela Lei Federal 12.305. “Mecanismos como a
proposição apresentada pelo deputado Carlos Gomes servirão para
angariar receitas que resultem no desenvolvimento do ramo e que podem
ser complementadas com pesquisas de processos e produtos, embalagens
mais recicláveis e uma legislação tributária favorável”
destacou.
“Sem
a reciclagem não temos como deixar um planeta viável para as
próximas gerações. A atividade tem papel preponderante na inclusão
socioprodutiva dos mais de 1,5 milhão de pessoas que vivem dela no
Brasil. E, neste sentido, o PL 7535 resgata a dignidade dos catadores
ao viabilizar a estruturação dos seus locais de trabalho”,
sublinha o representante legal do Movimento Nacional de Catadores de
Materiais Recicláveis (MNCR), Roney Alves da Silva.
Para
o presidente do Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE),
Victor Bicca, o avanço do setor passa também pela desoneração
fiscal, o que aumentaria a demanda. “Atualmente, os custos são
maiores para comercializar um produto feito com reciclados. Medidas
de incentivo darão amplitude à atividade, com a instalação de
recicladoras em partes do país onde o recolhimento de alguns
materiais, como o vidro, não acontece porque a logística encarece
demais o processo de reaproveitamento”, explica.
Também
participaram da reunião o secretário de Qualidade Ambiental do
Ministério do Meio Ambiente, André Luiz França; o gerente de
Relações Institucionais da Associação Brasileira dos Fabricantes
de Latas de Alumínio (Abralatas); os representantes do Sindicato
das Indústrias do Material Plástico do Rio Grande do Sul
(SINPLAST/RS), Luiz Hartmann, e da Coalizão Embalagens, César
Faccio.
O
projeto
A
Lei de Incentivo à Reciclagem cria o Fundo de Apoio para Ações
Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e o Fundo de Investimento para
Projetos de Reciclagem (Prorecicle), que serão administrados pelo
Ministério do Meio Ambiente. A intenção é oferecer benefícios
fiscais para promover o uso de insumos recicláveis ou reciclados na
indústria. Carlos destaca que a ideia foi construída em articulação
com todos os agentes da área e é fundamentada nas leis de incentivo
à cultura e ao esporte. O montante investido por pessoas físicas ou
jurídicas poderá ser deduzido total ou parcialmente do Imposto de
Renda. O PL 7535/2017 aguarda apreciação dos deputados que integram
a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara
Federal.
Texto e foto: Jorn.
Jorge Fuentes (MTE 16063)
Câmara Federal
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