terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Correio do Povo





Trotes serão punidos com multa 


Está em vigor desde o dia 21 de dezembro a alteração da lei n˚ 13.759/2011, de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB), que dispõe sobre a punição ao acionamento indevido de serviços de emergência envolvendo remoções, resgates, incêndios e ocorrências policiais. A modificação pretende facilitar a regulamentação e aplicação da matéria já aprovada em 2011. 

Ao invés de obrigar o ressarcimento das despesas oriundas dos trotes, como foi estabelecido pela lei anterior, a nova regra, agora sob o número 14.149, determina a cobrança de uma multa de valor único fixado em 15,3952 UPFs (aproximadamente R$ 200,00) aos autores dos trotes. O valor deverá ser cobrado na fatura de pagamento da conta de telefones fixos e celulares pós-pagos. 

O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que integra a Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto- Geral de Perícias, Samu e Polícia Civil, recebe aproximadamente 4 mil ligações por dia. De janeiro e dezembro do ano passado, foram registradas como trotes 276 mil ligações, equivalentes a quase 20% das chamadas. “A fixação de um valor para multa significa que o Estado irá cumprir o que determina a lei e punir os praticantes de trotes aos serviços de emergência. 

Tenho a convicção de que as penalidades irão resultar na conscientização sobre a gravidade dessas ações, evitar gastos públicos e agilizar o atendimento à população, uma vez que diminuirá o número de unidades deslocadas em vão”, explicou o deputado Carlos Gomes.


Matéria publicada na edição de 08/01/2013 do jornal Correio do Povo
Editoria Geral - Página 18

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Bom dia!



Está anunciada a semana da plantação!

Renovemos nossa fé e esperança para semear trabalho, cultivar amizades e agradecer sempre o aprendizado da colheita. 

Meu mais sincero abraço a vocês, queridos amigos e amigas!

Deus os abençoe!

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Quem passar trote para o serviços de emergência vai pagar multa

TV ULBRA


Matéria exibida na Ulbra TV em 03/01/2013
nos programas Ulbra Notícias (18h25) e Bibo Nunes (23h40)
Canal 48 (UHF) e Canal 21 (NET)

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Feliz 2013!

Hoje Deus nos concede a nossa primeira oportunidade do ano para realizar as transformações que sonhamos.
Um forte abraço, queridos amigos e amigas!
Deus os abençoe!

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Momento de agradecer

O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos.
Mas a beleza da caminhada... depende dos que vão conosco!
Hoje agradeço a Deus e a vocês, meus amigos e amigas
pela fortalecedora presença em minha jornada de 2012.
Que neste novo ano que iniciaremos possamos caminhar 

mais e mais juntos em busca de um mundo melhor, 
regido pela paz, justiça, tolerância e amor.
De coração, obrigado! 

Que Deus abençoe todos nós!

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Diário de Canoas

Trote vai pesar no bolso de 
quem faz a “brincadeira”

Lei sancionada prevê multa de 200 reais por ligação falsa


Rosângela Garcia

Canoas – Passar um trote para os serviços de emergência pode não pesar na consciência de quem faz, mas deve custar caro se a ligação for identificada. A multa, definida na nova lei 14.149/2012, sancionada este mês pelo governador Tarso Genro e já publicada no Diário Oficial do Estado, foi fixada em 15,3952 UPFs, ou seja, cerca de 200 reais. O valor pode ser considerado baixo, se comparado a vidas que se perdem por causa de uma brincadeira, que atrasa ou faz com que o serviço não chegue a quem está realmente precisando.

De acordo com o autor da lei, deputado estadual Carlos Gomes (PRB/RS), quando a proposta foi aprovada, inicialmente, não se tratava de multa. “Como o governo teve dificuldades em calcular os prejuízos causados por cada uma das demandas, a opção foi determinar um valor único”, explica.

Em Canoas, só o Corpo de Bombeiros registra que mais da metade das chamadas diárias são falsas. Segundo o major Julimar Fortes, a média é de 58 a 60% do total de ligações. Na Brigada Militar o número é um pouco menor, de 10 a 15%, mas atrapalha muito o trabalho dos policiais. A assessoria de imprensa do Samu não soube precisar quantos trotes o serviço recebe por dia.


Orelhão é o mais usado

O maior vilão dos trotes ainda é o telefone público. As chamadas são sempre identificadas, segundo o deputado Carlos Gomes, principalmente se partem de aparelhos fixos e móveis. “Mesmo assim, sabemos que os serviços de emergência já conseguem localizar o orelhão que está originando a chamada. O objetivo é fazer com que as pessoas busquem se conscientizar, embora com sanção financeira”, diz Gomes.

ESPERANDO RESULTADOS

Conforme o major Julimar Fortes, do Corpo de Bombeiros, multas das chamadas partem de telefones próximos à área escolar. “Principalmente em final de turno de aula”, diz e apela para a conscientização: “Trote não é brincadeira e pode colocar em risco a vida de muitas pessoas. Poucos segundos são determinantes para salvar ou perder uma vida”, justifica. O subcomandante do 15º BPM, major Daniel Duarte acredita que a mudança na legislação vai ajudar a coibir o crime, visto por muitos apenas como brincadeira, “mas que pode atrapalhar quem realmente precisa de ajuda”.

ELES CONCORDAM

Acho justo porque quem dá trote faz com que o serviço deixe de ser usado para quem precisa. Quando tira do bolso as pessoas começam a pensar mais antes de fazer”. Lucas Ribeiro, 22, cobrador.

Acho certo porque não se brinca com trabalho de emergência. Trote não é brincadeira. O valor poderia ser até mais alto, porque aí pensariam antes de fazer”. Loiva Ribas, 53 do lar.

Acho justo porque eles (serviços de emergência) estão disponíveis para quanto tem necessidade. Esse valor de multa vai fazer as pessoas pensarem mais”. Alisson do Nascimento, 18, estagiário.

Acho que está certo porque quando a gente precisa o telefone não pode estar ocupado com bobagens. Até deveria ser mais de 200 reais e a pessoa ficaria com medo”. Solange Teresinha da Silva, 46, doméstica.

Matéria publicada na edição de 27 de dezembro de 2012 do jornal Diário de Canoas
Editoria: Comunidade, página 8

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Revista Conselho Federal de Educação Física




Educação Física do 1º ao 5º ano

Ações locais dos Conselhos Regionais garantem Educação Física de qualidade para crianças na primeira fase do ensino fundamental.

Os benefícios da Educação Física Escolar são notáveis e inúmeros, principalmente para as crianças nos primeiros estágios de crescimento, no período do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. No entanto, o artigo 31 da Resolução CNE 7/2010 abriu uma brecha para que essa disciplina, tão importante para o desenvolvimento mental e corporal das crianças, seja ministrada por professores de referência da turma, pessoas que não possuem a qualificação profissional necessária e o conhecimento das variáveis da Educação Física Escolar.

Tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Distrito Federal a Ação Declaratória proposta pelo CONFEF em 2011, requerendo nova redação a esse artigo, de forma que os componentes curriculares de Educação Física fiquem a cargo exclusivo dos profissionais licenciados em Educação Física, em respeito à Constituição Federal e à Lei 9.696 /98. O Ministério Público Federal emitiu um parecer a respeito da ação, que foi totalmente favorável à nossa causa: “O Ministério Público Federal manifesta-se pela total procedência dos pedidos do autor, para que seja efetivamente declarada a necessidade de profissional de educação física para ministrar aulas de educação física e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes aos alunos do ensino fundamental”, diz o documento. O parecer foi anexado ao processo e, agora, a próxima etapa será a decisão da 20ª Vara Federal.

Enquanto essa decisão ainda não é proferida, os Conselhos Regionais vêm trabalhando localmente para que o direito dessas crianças serem atendidas por profissionais de Educação Física seja assegurado. Para isso, os CREFs intensificaram o diálogo com os poderes públicos municipais e estaduais, procurando sensibilizá-los quanto à importância de a disciplina de Educação Física ser ministrada por profissionais devidamente habilitados desde os anos iniciais.

Audiências no Rio Grande do Sul

O exemplo mais recente vem do CREF2/RS, que está trabalhando pela aprovação de uma lei estadual garantindo que as crianças estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental tenham aulas de Educação Física com profissionais devidamente habilitados. No final de setembro, uma audiência pública foi promovida na Assembleia Legislativa do Estado para debater o assunto. Como resultados dos debates ocorridos na ocasião, o proponente da audiência, deputado Carlos Gomes, protocolou ofício na Casa Civil do Governo do Estado, pedindo abertura de diálogo com o governador Tarso Genro e a Secretaria de Educação.

O documento propõe um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade do Profissional de Educação Física nas séries iniciais da pré-escola e anos iniciais, sem prejuízo da Unidocência. No ofício, também é sugerida a realização de uma consulta aos pais e responsáveis sobre o interesse de ver seus filhos atendidos por profissionais de Educação Física, além de indicar a contratação de profissionais de Educação Física pelo governo para suprir a demanda que surgiria com a aprovação da Lei.

O presidente do CREF2/RS, Eduardo Merino (CREF 004493-G/RS, na foto com o deputado), ressalta a importância de garantir o direito constitucional dos alunos serem atendidos por profissionais habilitados. “Atualmente, as atividades físicas são ministradas por professores não especializados, o que compromete o desenvolvimento físico, motor e cognitivo das crianças”, destaca.

Conquistas locais

Em Manaus (AM), a articulação do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR fez surgir o Projeto de Lei 140/2012, que determina que as aulas de Educação Física dos ensinos infantil e fundamental sejam ministradas por profissional habilitado. Em Rio Branco (AC), a lei que também garante essa obrigatoriedade, Lei Municipal 1919/2012, foi aprovada graças à mobilização e aos esforços da representação do Conselho Regional no Acre.

Em alguns estados e municípios, leis determinando a obrigatoriedade de profissionais de Educação Física para a docência a disciplina nas séries iniciais do Ensino Fundamental são anteriores à Resolução CNE 7/2010. É o caso de São Paulo (Lei 11.361/2003) e Minas Gerais (Lei 17.942/2008), com legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade da Educação Física na rede estadual de ensino. Em Roraima, há a Lei 743/2009, determinando que apenas profissionais de Educação Física possam ministrar a disciplina na rede estadual, em todos os níveis de ensino. 

Alagoas conta com a Lei 6.739/2006, que disciplina a prática da Educação Física na rede estadual, reservando aos licenciados em Educação Física o exercício da docência, “em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica”. Os municípios de Salvador (Lei 7656/2009 e Ilhéus (Lei 3154/2004), ambos na Bahia, e de Foz do Iguaçu (Lei 2869/2003) e Ponta Grossa (Lei 8011/2005), no Paraná, dispõem de legislação específica que determina a exigência de que profissionais habilitados ministrem as aulas de Educação Física na rede municipal de ensino. Já o Conselho Estadual de Educação de Goiás baixou a Resolução 04/2006, determinando a exigência de um licenciado em Educação Física para ministrar as aulas da disciplina em todas as etapas de ensino do estado. E, de acordo com o CREF14/GO-TO, nas cidades goianas de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Rio Verde, a Educação Física de 1º ao 5º ano é ministrada por profissional habilitado. O mesmo acontece nos municípios de Palmas, Araguaína e Gurupi, no Tocantins.

Esses são alguns exemplos de conquistas que foram possíveis através do trabalho de conscientização dos Conselhos Regionais junto a vereadores, deputados estaduais, prefeitos, governadores, sociedade e demais agentes sociais. As leis citadas na matéria podem ser consultadas, na íntegra, no link confef.com/20.

Matéria publicada na edição de dezembro da Revista E.F. Nº 46