quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Revista Conselho Federal de Educação Física




Educação Física do 1º ao 5º ano

Ações locais dos Conselhos Regionais garantem Educação Física de qualidade para crianças na primeira fase do ensino fundamental.

Os benefícios da Educação Física Escolar são notáveis e inúmeros, principalmente para as crianças nos primeiros estágios de crescimento, no período do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. No entanto, o artigo 31 da Resolução CNE 7/2010 abriu uma brecha para que essa disciplina, tão importante para o desenvolvimento mental e corporal das crianças, seja ministrada por professores de referência da turma, pessoas que não possuem a qualificação profissional necessária e o conhecimento das variáveis da Educação Física Escolar.

Tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Distrito Federal a Ação Declaratória proposta pelo CONFEF em 2011, requerendo nova redação a esse artigo, de forma que os componentes curriculares de Educação Física fiquem a cargo exclusivo dos profissionais licenciados em Educação Física, em respeito à Constituição Federal e à Lei 9.696 /98. O Ministério Público Federal emitiu um parecer a respeito da ação, que foi totalmente favorável à nossa causa: “O Ministério Público Federal manifesta-se pela total procedência dos pedidos do autor, para que seja efetivamente declarada a necessidade de profissional de educação física para ministrar aulas de educação física e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes aos alunos do ensino fundamental”, diz o documento. O parecer foi anexado ao processo e, agora, a próxima etapa será a decisão da 20ª Vara Federal.

Enquanto essa decisão ainda não é proferida, os Conselhos Regionais vêm trabalhando localmente para que o direito dessas crianças serem atendidas por profissionais de Educação Física seja assegurado. Para isso, os CREFs intensificaram o diálogo com os poderes públicos municipais e estaduais, procurando sensibilizá-los quanto à importância de a disciplina de Educação Física ser ministrada por profissionais devidamente habilitados desde os anos iniciais.

Audiências no Rio Grande do Sul

O exemplo mais recente vem do CREF2/RS, que está trabalhando pela aprovação de uma lei estadual garantindo que as crianças estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental tenham aulas de Educação Física com profissionais devidamente habilitados. No final de setembro, uma audiência pública foi promovida na Assembleia Legislativa do Estado para debater o assunto. Como resultados dos debates ocorridos na ocasião, o proponente da audiência, deputado Carlos Gomes, protocolou ofício na Casa Civil do Governo do Estado, pedindo abertura de diálogo com o governador Tarso Genro e a Secretaria de Educação.

O documento propõe um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade do Profissional de Educação Física nas séries iniciais da pré-escola e anos iniciais, sem prejuízo da Unidocência. No ofício, também é sugerida a realização de uma consulta aos pais e responsáveis sobre o interesse de ver seus filhos atendidos por profissionais de Educação Física, além de indicar a contratação de profissionais de Educação Física pelo governo para suprir a demanda que surgiria com a aprovação da Lei.

O presidente do CREF2/RS, Eduardo Merino (CREF 004493-G/RS, na foto com o deputado), ressalta a importância de garantir o direito constitucional dos alunos serem atendidos por profissionais habilitados. “Atualmente, as atividades físicas são ministradas por professores não especializados, o que compromete o desenvolvimento físico, motor e cognitivo das crianças”, destaca.

Conquistas locais

Em Manaus (AM), a articulação do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR fez surgir o Projeto de Lei 140/2012, que determina que as aulas de Educação Física dos ensinos infantil e fundamental sejam ministradas por profissional habilitado. Em Rio Branco (AC), a lei que também garante essa obrigatoriedade, Lei Municipal 1919/2012, foi aprovada graças à mobilização e aos esforços da representação do Conselho Regional no Acre.

Em alguns estados e municípios, leis determinando a obrigatoriedade de profissionais de Educação Física para a docência a disciplina nas séries iniciais do Ensino Fundamental são anteriores à Resolução CNE 7/2010. É o caso de São Paulo (Lei 11.361/2003) e Minas Gerais (Lei 17.942/2008), com legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade da Educação Física na rede estadual de ensino. Em Roraima, há a Lei 743/2009, determinando que apenas profissionais de Educação Física possam ministrar a disciplina na rede estadual, em todos os níveis de ensino. 

Alagoas conta com a Lei 6.739/2006, que disciplina a prática da Educação Física na rede estadual, reservando aos licenciados em Educação Física o exercício da docência, “em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica”. Os municípios de Salvador (Lei 7656/2009 e Ilhéus (Lei 3154/2004), ambos na Bahia, e de Foz do Iguaçu (Lei 2869/2003) e Ponta Grossa (Lei 8011/2005), no Paraná, dispõem de legislação específica que determina a exigência de que profissionais habilitados ministrem as aulas de Educação Física na rede municipal de ensino. Já o Conselho Estadual de Educação de Goiás baixou a Resolução 04/2006, determinando a exigência de um licenciado em Educação Física para ministrar as aulas da disciplina em todas as etapas de ensino do estado. E, de acordo com o CREF14/GO-TO, nas cidades goianas de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Rio Verde, a Educação Física de 1º ao 5º ano é ministrada por profissional habilitado. O mesmo acontece nos municípios de Palmas, Araguaína e Gurupi, no Tocantins.

Esses são alguns exemplos de conquistas que foram possíveis através do trabalho de conscientização dos Conselhos Regionais junto a vereadores, deputados estaduais, prefeitos, governadores, sociedade e demais agentes sociais. As leis citadas na matéria podem ser consultadas, na íntegra, no link confef.com/20.

Matéria publicada na edição de dezembro da Revista E.F. Nº 46 

Nenhum comentário:

Postar um comentário