em templos religiosos
Carlos Gomes é o autor da lei
O Diário Oficial desta sexta-feira (5) publicou a sanção feita pela Governadora Yeda Crusius à lei que fixa limites para a propagação sonora dos templos religiosos do Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Carlos Gomes e formulada em conjunto com lideranças evangélicas, a Lei nº 13.085 entra em vigor a partir de hoje.
Fica estabelecido o máximo de 75 decibéis em área residencial, 80 para área comercial e 85 decibéis em área industrial. Para o turno da noite, é exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao período diurno.
Serão necessárias três medições para obtenção da média durante o culto ou reunião. A nova lei também determina a presença de um representante da igreja no momento da averiguação realizada pelas autoridades ambientais. Em caso de descumprimento, a igreja autuada terá prazo de 30 a 180 dias para adequação à norma.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
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