aplicação de chips em cães
O Diário Oficial desta sexta-feira (18) publicou a sanção da Lei nº 13.252 de 2009, a qual obriga a implantação de microchip de identificação eletrônica nos cães comercializados no Rio Grande do Sul. A medida será regulamentada pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul.
De autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), a nova lei determina que o chip seja implantado subcutaneamente contendo informações sobre a moradia e dados do proprietário do mascote. Do animal deverá constar raça, data de nascimento (exata ou presumida), sexo, características físicas e registro de vacinação. “Ao facilitar a identificação, estaremos coibindo o abandono dos animais nas ruas e parques. Ao mesmo tempo, proprietários serão beneficiados com a medida, já que em caso de perda do animal, o dono poderá ser localizado”, explicou Carlos Gomes. A proposição foi construída conjuntamente com entidades gaúchas ligadas à proteção dos animais.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa- MTB 9427
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