quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Diário Oficial

Isenção de 25% de taxa de luz e telefone para templos religiosos é regulamentada no RS

O Diário Oficial do Estado publicou, nesta quinta-feira (15), a Instrução Normativa nº 65/13, da Secretaria Estadual da Fazenda, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos templos religiosos de qualquer culto do Rio Grande do Sul para fins de obtenção de 25% de isenção no pagamento de contas de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação. A Lei nº 14.233/2013, que garante o benefício, tem origem em projeto de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB).

A isenção é concedida após análise feita por agente fiscal do Tesouro do Estado que fornecerá, se for o caso, a declaração de reconhecimento da isenção. O responsável pelo templo deve procurar a repartição da Secretaria Estadual da Fazenda em seu município para requerer a isenção, que será concedida ao imóvel ou parte dele destinado exclusivamente a práticas religiosas.

 
Documentos exigidos para o acesso ao benefício:
  • cópia do estatuto social atualizado, autenticada pelo Cartório de Registros Especiais.
  • declaração de que o medidor de energia e o telefone são de uso exclusivo do local.
  • número de inscrição do CNPJ, contendo a indicação específica de templo religioso.
  • última fatura da conta de telefone.
  • última fatura da conta de energia elétrica.
  • documento(s) que comprove(m) a localização e utilização do imóvel para práticas religiosas, tais como: alvará de localização ou funcionamento do templo, quando exigido pelo município; planta baixa de edificação do local onde se realizam as práticas religiosas; laudo de proteção contra incêndio ou plano de prevenção e proteção contra incêndio, ou outros comprovantes da posse ou utilização do imóvel para práticas religiosas.

Jorn. Karine Bertani - MTB 9427
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

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