Isenção de 25% de taxa de luz
e telefone para templos religiosos é regulamentada no RS
O Diário
Oficial do Estado publicou, nesta quinta-feira (15), a Instrução Normativa nº
65/13, da Secretaria Estadual da Fazenda, que estabelece os procedimentos a
serem adotados pelos templos religiosos de qualquer culto do Rio Grande do Sul
para fins de obtenção de 25% de isenção no pagamento de contas de energia
elétrica e prestação de serviços de telecomunicação. A Lei nº 14.233/2013, que
garante o benefício, tem origem em projeto de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB).
A isenção é concedida após
análise feita por agente fiscal do Tesouro do Estado que fornecerá, se for o
caso, a declaração de reconhecimento da isenção. O responsável pelo templo deve
procurar a repartição da Secretaria Estadual da Fazenda em seu município para
requerer a isenção, que será concedida ao
imóvel ou parte dele destinado exclusivamente a práticas religiosas.
Documentos exigidos para o acesso ao benefício:
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Jorn. Karine Bertani - MTB 9427
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
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