quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Fronteira Oeste

Carlos Gomes participou de debate sobre a
propagação sonora nos templos de Alegrete

Instituições têm recebido pesadas multas do Ministério
Público por excesso de emissão de som

Parlamentar comprometeu-se em buscar diálogo com a direção
estadual do MP para evitar que abusos continuem

O deputado estadual Carlos Gomes (PRB) classificou como arbitrárias as multas aplicadas pelo Ministério Público aos templos religiosos de Alegrete, durante audiência pública, nesta quarta-feira (4), que lotou o plenário da Câmara de Vereadores, que debateu os limites para emissão sonora nas atividades realizadas nesses locais. De acordo com lideranças da comunidade evangélica, um templo da Assembleia de Deus, localizado no bairro Saint Pasteur, recebeu, recentemente, uma penalidade no valor de R$ 32 mil reais por ultrapassar o volume máximo exigido pela legislação municipal, que é de 55 decibéis.

Carlos Gomes é autor da Lei Estadual 13.085, que uniformiza as regras em âmbito estadual e estabelece uma referência para o exercício do ministério. “A legislação vigora desde 2008, o que embasa a nossa contestação às sanções impostas pelo Ministério Público. Vamos buscar o diálogo com a direção estadual do órgão para evitar que esses abusos continuem”, enfatizou o parlamentar.

O bispo Adenildo Padovan, que representou no encontro as 58 denominações evangélicas que atuam em Alegrete, fez um apelo para que fosse aprovado um projeto de lei de autoria do vereador Leonardo Gonçalves (PMDB), baseado na lei de Carlos Gomes, que regulamenta a propagação sonora dos templos religiosos do município. Além disso, os vereadores irão formar uma comissão para levar a reivindicação ao Ministério Público.

Também participaram do encontro o secretário municipal do Meio Ambiente, Arildo Oliveira; lideranças de diversos segmentos religiosos; vereadores; o ex-prefeito de Alegrete, Nicanor Sobrosa e o ex-deputado estadual Sérgio Peres.


Lei 13.085 de 2008

Durante o dia

Área residencial: 75 decibéis
Área industrial: 85 decibéis
Área comercial: 80 decibéis

Atenção: turno da noite (22h às 6h)

O limite diminui em 10 decibéis com relação ao período diurno, fixando em:

Área residencial: 65 decibéis
Área industrial: 75


Reportagem e fotos: Jorn. Jorge Fuentes - MTB 16063
Assembleia Legislativa - RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário