terça-feira, 12 de junho de 2007

MANDATO

Promulgada lei estadual em defesa do consumidor

O Presidente da Assembléia em exercício Paulo Brum promulgou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 12.714, de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), que dará mais segurança aos consumidores gaúchos. A partir desta terça-feira (12), data de publicação no Diário Oficial, as empresas deverão exigir a apresentação de documento de identificação nos pagamentos com cartão de crédito e débito no Rio Grande do Sul. A lei também determina a obrigatoriedade da assinatura do titular do cartão nas faturas, boletos ou extratos de pagamento. Se houver recusa da apresentação do documento de identidade, os estabelecimentos poderão exigir outra forma de pagamento, ou, ainda, desfazer a venda do produto ou prestação de serviço. Em caso de descumprimento da lei, o ônus é da empresa.

"Esse procedimento não protege só o cidadão que tiver seu cartão clonado ou furtado, mas também deverá oferecer mais segurança às empresas, garantindo que não sejam efetuadas despesas em nome de terceiros, de forma irregular ou criminosa”, explica o parlamentar. A aprovação do projeto por 30 votos a 12 foi a primeira vitória do mandato de Carlos Gomes, que tem outros nove projetos aguardando avaliação do Legislativo.

Recurso de pagamento cada vez mais utilizado pelos consumidores, o cartão é um dos alvos preferidos dos golpistas, apesar das administradoras preferirem não divulgar os números de consumidores lesados. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), o Brasil conta com 360 milhões de cartões (a população soma 187 milhões de habitantes, segundo o IBGE). Só em dezembro foram realizadas 462 milhões de transações com o chamado “dinheiro de plástico” em aproximadamente 1 milhão de pontos de venda de todo o país.
   
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427

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