O deputado Carlos Gomes (PPS) protocolou, nesta sexta-feira (10), projeto que altera a Lei 12.714, de sua autoria. O PL 317/2007 reformula a Lei Carlos Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nas operações com cartão de crédito e débito.
A proposição retira a exigência de apresentação de documento de identidade nas compras feitas com cartão de débito, cartões corporativos e nas operações via telefone e internet. Também ficam isentos da obrigatoriedade os cartões de crédito com senha.
Aperfeiçoado em conjunto com entidades representativas do comércio de bens e serviços do Rio Grande do Sul, o texto do PL determina que apenas as operações com cartão de crédito sem senha sejam realizadas com identificação do usuário. De acordo com o projeto, permanecem vigentes a assinatura do titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento emitidos nas compras com cartão de crédito. A partir da adequação da Lei, em nenhum dos casos haverá exigência do registro de número do documento de identificação.
Participaram da reformulação do texto da Lei 12.714 a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Federação do Comércio de Bens e Serviços do RS (Fecomércio), Cooperativa dos Revendedores de Combustível (Coopetrol), CDL de Porto Alegre, Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), Procon/RS e Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul.
A proposição retira a exigência de apresentação de documento de identidade nas compras feitas com cartão de débito, cartões corporativos e nas operações via telefone e internet. Também ficam isentos da obrigatoriedade os cartões de crédito com senha.
Aperfeiçoado em conjunto com entidades representativas do comércio de bens e serviços do Rio Grande do Sul, o texto do PL determina que apenas as operações com cartão de crédito sem senha sejam realizadas com identificação do usuário. De acordo com o projeto, permanecem vigentes a assinatura do titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento emitidos nas compras com cartão de crédito. A partir da adequação da Lei, em nenhum dos casos haverá exigência do registro de número do documento de identificação.
Participaram da reformulação do texto da Lei 12.714 a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Federação do Comércio de Bens e Serviços do RS (Fecomércio), Cooperativa dos Revendedores de Combustível (Coopetrol), CDL de Porto Alegre, Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), Procon/RS e Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
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