Aquicultores e pescadores serão
contemplados por medidas de saúde
contemplados por medidas de saúde
O Diário Oficial desta terça-feira (18) publicou a alteração da Lei nº 13.469/2010, que dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural. Por proposição do deputado estadual Carlos Gomes (PRB), os benefícios da legislação foram estendidos aos pescadores e aquicultores que trabalham ao ar livre, em contato com água doce ou salgada, condição considerada nociva para a pele.
Em 2010, quando apresentou o projeto de lei, o parlamentar chamou a atenção para a necessidade do uso de bloqueadores dos raios ultravioleta também pelos trabalhadores do setor da pesca e da aquicultura. “A exposição excessiva ao sol pode causar danos irreversíveis à saúde do pescador e do aquicultor, já que aumenta a probabilidade de desenvolver câncer de pele”, argumentou Carlos Gomes.
O deputado destaca que o Ministério do Trabalho já considera o protetor solar como Equipamento de Proteção Individual (EPI), e diversas empresas já o fornecem, gratuitamente, aos seus colaboradores, juntamente com os demais equipamentos de proteção. Alguns municípios brasileiros, como Campinas e São Paulo já adotaram a medida. No Rio Grande do Sul, o município de Estrela Velha já conta com legislação que regula a distribuição de protetor solar, tanto por empresa pública como privada.
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSB), a lei 13.469/2010 estabelece que a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural serão orientados a partir de algumas medidas: dotar a rede de saúde e demais serviços públicos dos meios necessários para acompanhar a exposição da população a fatores de risco, visando à prevenção e ao controle; contribuir para a existência de uma cultura de utilização de protetores solares e, especialmente, estimular a população a realizar exames especializados para detecção de câncer e outras enfermidades de pele, além de estabelecer parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento dos meios protetivos aos trabalhadores rurais. A sanção da Lei 13.676/2011, de Carlos Gomes, permitiu a concessão dos benefícios também aos pescadores e aquicultores gaúchos.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
Foto:Agência de Fotos / Assembleia Legislativa
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