Aprovada multa
para autores de trotes
aos serviços de
emergência do RS
Valor da punição
será de aproximadamente duzentos reais
Os deputados gaúchos aprovaram,
nesta terça-feira (27), o projeto de lei 197/2012, que dispõe sobre
cobrança de multa aos autores de acionamento indevido de serviços
de emergência envolvendo remoções, resgates, incêndios e
ocorrências policiais.
A proposição altera a Lei nº
13.759/2011, de autoria de Carlos Gomes, a fim de facilitar a
regulamentação e aplicação da matéria. Ao invés de obrigar o
ressarcimento das despesas oriundas dos trotes, como determina a lei,
a proposta do Executivo é cobrar uma multa fixada em 15,3952 UPFs
(aproximadamente duzentos reais) aos autores dos trotes. O valor
deverá ser cobrado na fatura de pagamento da conta de telefones
fixos e celulares pós-pagos.
“A fixação de um valor para
multa significa que o Estado irá cumprir o que determina a lei e
punir os praticantes de trotes aos serviços de emergência. Temos
convicção de que as penalidades irão resultar na conscientização
sobre a gravidade dessas ações, evitar gastos públicos e agilizar
o atendimento à população, uma vez que diminuirá o número de
unidades deslocadas em vão”, explicou Carlos Gomes.
Reportagem: Jorn. Jorge Fuentes - MTB 16063
Imagem: Internet
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