domingo, 17 de fevereiro de 2013

Folha Universal


Mais rigor contra trotes

Porto Alegre (RS) - Uma lei estadual do Rio Grande do Sul punirá com mais rigor os autores de trotes de acionamento indevido de serviços de emergência envolvendo remoções, resgates, incêndios e ocorrências policiais. O Diário Oficial do Rio Grande do Sul publicou a alteração da Lei nº 13.759/2011, de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB).

A iniciativa tem como fim facilitar a regulamentação e aplicação da matéria já aprovada no ano passado. Em vez de obrigar o ressarcimento das despesas oriundas dos trotes, como foi estabelecido pela lei anterior, a nova lei, agora sob o número 14.149/2012, determina a cobrança de uma multa de valor único fixado em 15, 3952 (aproximadamente R$ 200) aos autores dos trotes. O valor deverá ser cobrado na fatura de pagamento da conta de telefones fixos e celulares pós-pagos.

“As penalidades irão resultar na conscientização sobre a gravidade dessas ações, evitar gastos públicos e agilizar o atendimento à população, uma vez que diminuirá o número de unidades deslocadas em vão”, explicou Carlos Gomes.

Matéria publicada na edição de 17/02/2013 da Folha Universal
Editoria Política e Fé, página 10i

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