segunda-feira, 24 de março de 2014

Poder Legislativo



Deverá ser publicada amanhã (25) no Diário Oficial do Estado a promulgação da Lei 14.487/2014, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB), que institui pagamento único aos veículos que passarem mais de uma vez no dia pelo mesmo posto de pedágio nas rodovias administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). Na prática, o motorista pagará a tarifa no percurso de ida, ficando isento no retorno, desde que faça o trajeto até as 23h59min da mesma data. O sistema vale para qualquer tipo de veículo e a forma com que o motorista deverá comprovar que já pagou será definida pela própria EGR.

A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa em outubro passado, mas em seguida vetada pelo governador Tarso Genro. Após a derrubada do veto pelos deputados gaúchos na última semana, coube ao presidente do Parlamento, deputado Gilmar Sossela (PDT), promulgar a lei na tarde desta segunda-feira.

Apesar do veto do governador, não foi apresentado estudo de impacto nas contas do Estado e nos investimentos da EGR nem estimativa do número de beneficiados ao dia. Durante a discussão do projeto em plenário, deputados da oposição aproveitaram para fazer críticas à má conservação das estradas gaúchas.

Por: Jorn. Karine Bertani (MTB 9427) 
Assembleia Legislativa RS





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