quarta-feira, 14 de novembro de 2007

DIREITO DO CONSUMIDOR

Sancionada alteração da Lei 12.714

A governadora Yeda Crusius sancionou, na última terça-feira (13), o PL 317/2007, de autoria do deputado Carlos Gomes, que altera a Lei 12.714, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nas operações com cartão de crédito e débito. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

A lei, que entra em vigor sob o número 12.827, retira a exigência de apresentação de documento de identidade nas compras feitas com cartão de débito, cartões corporativos e nas operações via telefone e internet. Também ficam isentos da obrigatoriedade os cartões de crédito com senha.

Aperfeiçoada em conjunto com entidades representativas do comércio de bens e serviços do Rio Grande do Sul, a lei determina que apenas as operações com cartão de crédito sem senha sejam realizadas com identificação do usuário. Permanecem vigentes a assinatura do titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento emitidos nas compras com cartão de crédito. Em nenhum dos casos haverá exigência do registro de número do documento de identificação.

Participaram da reformulação do texto da Lei 12.714 a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Federação do Comércio de Bens e Serviços do RS (Fecomércio), Cooperativa dos Revendedores de Combustível (Coopetrol), CDL de Porto Alegre, Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), Procon/RS e Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul.

Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427

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