Parlamentar quer controlar volume de som em templos religiosos
O deputado Carlos Gomes protocolou, nesta quinta-feira (1), projeto de lei que fixa limites para emissão sonora nos templos religiosos no Rio Grande do Sul.
De acordo com o PL 420/2007, as atividades realizadas não podem ultrapassar o limite de 65 decibéis de propagação sonora no ambiente externo durante o dia e 50 decibéis durante a noite. A proposição também determina que as medições de propagação sonora realizadas pelas autoridades ambientais deverão contar com assistente técnico indicado pela direção da entidade religiosa do local onde se efetuar o procedimento.
Segundo Carlos Gomes, os municípios têm definido o limite de emissão sonora devido à ausência de lei federal ou estadual que regule a matéria. Para o parlamentar, o limite estabelecido em muitas cidades é, além de inviável, passível de questionamento: “Hoje os responsáveis pelas igrejas ficam sujeitos a limites absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa. Alguns municípios chegam a interferir no limite do som interno, que diz respeito somente aos fíéis que participam dos cultos”.
De acordo com o PL 420/2007, as atividades realizadas não podem ultrapassar o limite de 65 decibéis de propagação sonora no ambiente externo durante o dia e 50 decibéis durante a noite. A proposição também determina que as medições de propagação sonora realizadas pelas autoridades ambientais deverão contar com assistente técnico indicado pela direção da entidade religiosa do local onde se efetuar o procedimento.
Segundo Carlos Gomes, os municípios têm definido o limite de emissão sonora devido à ausência de lei federal ou estadual que regule a matéria. Para o parlamentar, o limite estabelecido em muitas cidades é, além de inviável, passível de questionamento: “Hoje os responsáveis pelas igrejas ficam sujeitos a limites absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa. Alguns municípios chegam a interferir no limite do som interno, que diz respeito somente aos fíéis que participam dos cultos”.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
Foto: Jair Peres
Foto: Jair Peres
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