sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

AVISO AOS CONCURSEIROS

Mudam regras para exames psicológicos
em concursos públicos estaduais


Uma nova lei deverá dar mais transparência aos processos seletivos públicos. Foi sancionada pelo governador Tarso Genro a Lei nº 13.664/2010, de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB), obrigando a administração pública a fundamentar, por escrito, os motivos da reprovação de candidatos em exames psicológicos realizados como parte de concursos públicos estaduais, sob pena de nulidade do ato. A determinação entra em vigor a partir desta quarta-feira (14).

Será garantido ao candidato reprovado o acesso ao conteúdo da fundamentação, além do direito de se submeter a um novo exame, a ser realizado por uma junta de profissionais da área. Carlos Gomes considera que dar ao candidato reprovado o direito a uma nova avaliação, feita por uma junta de profissionais, atende a princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição. “Minha intenção não é disciplinar os requisitos dos concursos públicos no Estado, mas dar transparência ao exame psicológico ao qual se submete o candidato’, esclarece.

Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427

10 comentários:

  1. Deputado, agora não fui indicada em uma avaliação para a CEEE D, não sei agora como proceder, preciso de sua ajuda, obrigado.

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  2. Parabéns Sr. Deputado Carlos Gomes por esse ato, estamos lhe apoiando e vamos divulgar para todos interessados essa nova Lei. Gostariamos que fosse levado esse exemplo para os concursos Federais, quem sabe a bancada do PRB leva isso no congresso? Abraço e sucesso.

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  3. Prezada Senhora Isabel

    A senhora não diz em qual data fez a avaliação psicológica. Foi posterior a janeiro?

    A lei foi sancionada em janeiro de 2011, vale para os concursos estaduais abertos a partir de então.

    Posso passar à senhora a íntegra da lei, se eu tiver um contato seu.
    Atenciosamente
    Deputado Carlos Gomes
    carlos.gomes@al.rs.gov.br

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  4. Prezado Sr. Deputado Carlos Gomes, boa noite!

    Escrevo para dividir uma informação com você e questioná-lo sobre possível sugestão.

    Estou tentando vaga no concurso da policia civil do RS, edital publicado no ano passado. E esse ano realizamos o teste psicológico, no mês de março.

    Dos 700 aprovados na etapa anterior, 203 foram reprovados e um deles fui eu.
    Ainda, mais surpresa foi saber que a sala onde realizei os testes (213), foi a que teve o maior índice de reprovações: quase 50%. Dos 28 participantes, 13 rodaram, muito estranho... Não acha??? Nas outras salas, constatei que a reprovação foi na média de 6 candidatos. Saí com a sensação que o teste foi muito mal aplicado, confirmado com esses números. Total ineficiência dos aplicadores ali presentes.
    Vou protocolar o recurso administrativo na semana que vem, juntamente com novo laudo psicológico, de profissional habilitado.

    Mesmo assim, gostaria de saber se você acha que vale a pena tentar via judicial? e quais argumentos devo usar?

    Desde já, grato pela sua ajuda.

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  5. Recentemente, segunda feira dia 22 agosto participei de avaliaçao psicologica visando o perfil profissiográfico para o cargo de agronomo. Fui eliminado nessa avaliacao, nao sei o que fazer. Como que uma avaliaçao com base cientifica duvidosa pode dizer se alguem tem capacidade para realizar serviço técnico de outra área que nao psicologia?? Essa avaliacao psicologica acaba por causar mais sofrimento daqueles que estudam para passar e quando finalmente passam, tem que se submeter a tal avaliaçao.

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  6. A avaliaçao psicologica de concursos acaba por ferir os valores morais de estudantes de concursos. Certamente causa efeito nas pessoas que são próximos ao candidato pois elas pensam que essa pessoa nao tem capacidade psicologica para realizar serviço na área publica, ou seja, pensam que o sujeito é louco. Isso fere os princípios da igualdade, moralidade. Nao deveria haver esses testes psicologicos como parte do edital. Os psicologos de uma instituiçao ou empresa publica deveriam somente ser responsaveis para ajudar funcionarios publicos a superar eventos traumaticos.

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  7. O Judiciário não está reconhecendo esta lei, todos os candidatos no concurso da policia civil que ajuizaram ação pedindo novo exame,tiveram seus pedidos negados, alei Não vele? é só o judiciario marcar novo teste, e nem isso estão fazendo , quem está descumprindo a lei? Além do:
    DECRETO Nº. 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

    CAPÍTULO II

    DO CONCURSO PÚBLICO

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 14. A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital.

    § 1º O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.

    § 2º É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.

    Paulo Ricardo

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  8. A lei deveria ser mais clara! pois não obriga o estado a prestar nova prova , a não ser por requerimento por parte do candidato, se fosse de plano, auto apliável, seria melhor, pois a justiça leva muito tempo, o que causa prejuízo aos candidatosm a exemplo do concurso da policia civil, há candidatos aguardando pela justiça e a academia já está em pleno funcionamento, ou seja como ficarão os candidatos? ganharão mas não levarão a inscrição para a vaga!!

    João Médice tellechea.

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  9. O deputado não está nem ai, isso foi feito em cima das coxas, como os escravos faziam telhas, todas ficavam disformes e assim é essa lei!!
    depois ele pede votos, mas concurseiros e professores não esquecerão seu nome na hora do voto!! politico no Brasil devia ser como fraldas, devem ser trocados periódicamente!!!

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  10. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE EDUCADOR POA. FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL - FPE. EXAME PSICOTÉCNICO. NOVA AVALIAÇÃO. LEI ESTADUAL N° 13.664/2011.
    Pretensão de realização de nova avaliação psicológica assegurada pela Lei Estadual n° 13.644/2011, revelando direito líquido e certo. Segurança concedida na origem.
    SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

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