sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Mandato

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI 524/2015

O deputado federal Carlos Gomes esclarece que o projeto de lei 524/2015, de sua autoria, aprovado no dia 21 de outubro, na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal, que regulamenta o volume de som em templos religiosos não exige que os estabelecimentos reduzam a emissão sonora durante suas celebrações religiosas.

O objetivo é oferecer um mecanismo de defesa às diversas denominações para assegurar o direito à prática da liberdade de expressão religiosa, previsto pela Constituição Federal, e, ao mesmo tempo, proteger a população ao evitar a perturbação do sossego público. A pretensão do parlamentar é de que a regra sirva de baliza para que estados e municípios possam legislar sobre o tema de acordo com as condições de cada comunidade

A Legislação Ambiental hoje aplicada no Brasil vale-se do disposto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, órgão que fixa limites para a propagação sonora nas mais diversas áreas de atividade humana, entre as quais as das igrejas.

A ABNT regulamenta os limites pela NBR 10151, que dispõe sobre a avaliação de ruído em áreas habitadas e, em complemento a esta, a NBR 10152, que normatiza os níveis de ruído para conforto acústico interno dos ambientes. Tais normas enquadram como locais as igrejas e templos e as atividades como "cultos meditativos". A tolerância determinada é de 40 a 50 decibéis, média que consideramos impraticável nos dias de hoje.

O deputado acredita que a uniformização das regras é um fator a facilitar o bom funcionamento de todos os templos, além de oferecer uma referência aos líderes, responsáveis administrativos e técnicos de som e música das igrejas.

Para tal, o PL 524/2015 flexibiliza o limite de volume máximo, que poderá chegar a 75 decibéis em área residencial, 80 em área comercial e 85 decibéis em área industrial.

Para o turno da noite, será exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao período diurno.

Nota-se que a matéria propõe a adequação do número de decibéis que os templos poderão emitir ao instituir uma lei que resguarda as suas atividades e evita danos financeiros às instituições, que têm sido alvo de pesadas multas em função dos limites de propagação sonora estabelecidos nos municípios, levando inclusive algumas Igrejas a fecharem suas portas ao povo.

Em caso de haver denúncia de descumprimento da lei, torna-se necessária a averiguação técnica por meio de três medições para obtenção da média durante o culto ou reunião.

É importante lembrar que essas três medições nunca serão realizadas no local da reunião, mas sim no local de foco da denúncia (dentro de residência ou de estabelecimento comercial). Além disso, a medição não pode ser feita sem a presença de um responsável legal da Igreja.

Em caso de ser registrado descumprimento da legislação, o templo notificado ainda terá prazo de 90 a 180 dias para adequação à norma.

O projeto de lei, construído em parceria com lideranças evangélicas, seguirá para análise dos deputados da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde o deputado Carlos conta com a sensibilidade dos parlamentares para pôr fim a um problema que há anos tem dificultado o livre exercício da divulgação da palavra de Deus.


Gabinete Deputado Federal Carlos Gomes

Nenhum comentário:

Postar um comentário