terça-feira, 7 de abril de 2009

PROPOSIÇÕES

PL quer corrigir distorção
do Estatuto da BM

Projeto beneficia policiais militares femininas

Um grupo de policiais militares femininas acompanharam, nesta terça-feira (7), o protocolo do projeto de lei nº 48/2009, de autoria do deputado Carlos Gomes. A proposição acresce um parágrafo ao artigo 58 da Lei Complementar nº 10.990 de 1997, o Estatuto dos Servidores da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

Formulado em conjunto com a categoria, o projeto soma o tempo de serviço prestado pelas PMs femininas em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, além do tempo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, anteriores ao ingresso na Brigada Militar.

Segundo Carlos Gomes, a proposta tenta desfazer uma contradição da legislação, que promove todos os praças, homens e mulheres, aos 25 anos de serviço. Ao mesmo tempo, transfere para a reserva aos 30 anos os policiais homens e aos 25 anos de serviço as mulheres policiais. Ao prever para mulheres praças a transferência para a reserva aos 25 anos de trabalho, elas não terão anunciada a promoção, já que não têm serviço público militar anterior, prestado nas Forças Armadas.

A promoção prevista no artigo 58 do Estatuto da Brigada Militar nunca é alcançada pelas policiais femininas aos 25 anos de serviço. Há vezes em que o homem trabalhando menos tempo na BM pode se aposentar com menos de 25 anos, se tiver servido o Exército por seis anos, por exemplo.

“Se a legislação confere tratamento diferenciado à mulher, concedendo a vantagem de cinco anos para a aposentadoria, considero justo contar o trabalho que desempenharam em atividades anteriores ao período da corporação, pois o trabalho prestado em órgão público e os com a carteira assinada e desconto previdenciário comprovado, também é serviço”, defende o deputado.

A proposta foi construída a partir de iniciativa da Associação das Esposas dos Praças de Policiais Militares do Rio Grande do Sul e outras entidades representativas da categoria.

Reportagem e foto: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427

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