Deputado participou do programa Espaço Aberto nesta quarta-feira (9) |
O deputado Carlos Gomes participou, nesta quarta-feira (9), do programa Espaço Aberto, transmitido ao vivo pela Rádio Guaíba. Ancorada pelo jornalista Flavio Pereira, a atração abordou o transporte de animais de estimação nas viagens intermunicipais do Rio Grande do Sul. A Lei 12.900/2008, de autoria do parlamentar, assegura aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte o direito de levar os mascotes nos trajetos de ônibus.
Também participou do programa o presidente do Canyon Clube do Rio Grande do Sul, Victor Hugo Leal, que elogiou a iniciativa do deputado. Segundo ele, é necessário não somente garantir o transporte dos animais, mas também as condições nas quais ele é feito.
A lei de autoria de Carlos Gomes já foi regulamentada Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER). A resolução nº 4.938, expedida pelo órgão técnico, determina as seguintes regras:
- Podem ser transportados três animais por veículo (dois domésticos e um cão-guia). Assim, é aconselhável comprar a passagem com antecedência para garantir lugar.
- Somente cães e gatos poderão ser transportados de ônibus.
- O animal deverá ser levado em caixa apropriada, de até 41x36x33 cm, que ficará no assoalho do salão destinado aos passageiros, próxima ao proprietário. O dono do bicho de estimação é responsável por manter a higiene da casinha até o final do trajeto.
- O mascote precisa permanecer confinado por toda a viagem e não será admitida a ocupação da poltrona ou a acomodação no corredor.
- Recomenda-se que o animal esteja sedado ao embarcar, permanecendo assim até chegar ao destino.
- No momento do embarque, é necessário ao apresentar atestado de médico veterinário, emitido no período de até 15 dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do animal, sendo repassada cópia do documento ao representante da transportadora.
- Na carteira de vacinação deverá constar o registro das vacinas anti-rábica e polivalente.
- Fêmeas grávidas ou no cio não poderão ser transportadas.
- O custo para o transporte do animal será equivalente à metade do valor da passagem do proprietário e o comprovante de pagamento apresentado no momento do embarque.
- Somente cães e gatos poderão ser transportados de ônibus.
- O animal deverá ser levado em caixa apropriada, de até 41x36x33 cm, que ficará no assoalho do salão destinado aos passageiros, próxima ao proprietário. O dono do bicho de estimação é responsável por manter a higiene da casinha até o final do trajeto.
- O mascote precisa permanecer confinado por toda a viagem e não será admitida a ocupação da poltrona ou a acomodação no corredor.
- Recomenda-se que o animal esteja sedado ao embarcar, permanecendo assim até chegar ao destino.
- No momento do embarque, é necessário ao apresentar atestado de médico veterinário, emitido no período de até 15 dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do animal, sendo repassada cópia do documento ao representante da transportadora.
- Na carteira de vacinação deverá constar o registro das vacinas anti-rábica e polivalente.
- Fêmeas grávidas ou no cio não poderão ser transportadas.
- O custo para o transporte do animal será equivalente à metade do valor da passagem do proprietário e o comprovante de pagamento apresentado no momento do embarque.
Reportagem: Jorge Fuentes e Karine Bertani / Assembléia Legislativa
Foto: Jorge Fuentes
Foto: Jorge Fuentes
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