quinta-feira, 12 de março de 2015

Tribuna

Carlos Gomes critica MP que restringe acesso dos pescadores ao seguro-defeso

Ao fazer uso da tribuna nesta quinta-feira (12), o deputado federal Carlos Gomes (PRB) manifestou contrariedade à Medida Provisória 665/2014 do Governo Federal, que modifica a natureza jurídica, o processamento e o pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal, conhecido como seguro-defeso. O parlamentar alertou que a aplicação da matéria, apresentada em dezembro do ano passado no Congresso Nacional, deverá dificultar o acesso dos trabalhadores ao benefício.

O pronunciamento foi motivado por reivindicação trazida pelo presidente da Federação dos Pescadores do Rio Grande do Sul, Vilmar Coelho, que em visita ao gabinete do deputado entregou ofício da Confederação Nacional dos Pescadores com as considerações da categoria sobre a proposta do Executivo. De acordo com a entidade, somente no Rio Grande do Sul, mais de 10 mil pescadores recebem o seguro-defeso.

A MP também diz que caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social – o INSS – receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, proposta criticada por Gomes. “As agências do INSS estão sobrecarregadas, pois atendem toda a população brasileira filiada ao Sistema Geral de Previdência Social. Imputar mais essa atribuição aos servidores do órgão provocará a queda vertiginosa na qualidade do atendimento”, argumentou Carlos Gomes.

O parlamentar mostrou preocupação com a exigência de que pescador tenha o registro como Pescador Profissional, categoria artesanal, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos contados da data em que for requerer o benefício. “O seguro-defeso é a compensação financeira que a União paga ao pescador artesanal que tem nesta atividade sua única fonte de renda e que suspende o trabalho para preservar as espécies durante o período de reprodução, a piracema. Estender o prazo de carência para acesso ao benefício de um para três anos significa habilitar o pescador para a sua atividade-fim, mas privá-lo dos direitos constitucionais decorrentes do seu ofício”, indignou-se.

Carlos Gomes ressaltou que a aprovação dessa medida possa ter como consequência a prática ilegal da pesca durante o período de defeso, “uma vez que o trabalhador não poderá utilizar a compensação para fazer frente as suas despesas financeiras”, observou o deputado, ao sugerir a criação de um grupo de trabalho com parlamentares, representantes do Governo e pescadores para discutir o texto da MP 665/2014.

Texto: Jorn. Jorge Fuentes (MTB 16063) - Câmara Federal
Foto: Douglas Gomes

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