Projeto determina plantão de 24 horas para agentes penitenciários
O deputado Carlos Gomes protocolou, nesta terça-feira (16), projeto de lei que estabelece em 24 horas o período dos plantões dos agentes penitenciários. A Lei nº 9.228 de 1991, que cria o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do RS, atualmente permite o cumprimento de plantões em período inferior a 24 horas.
O protocolo do PL 401/2007 é resultado de antiga reivindicação dos servidores do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (AMAPERGS). Para Flávio Berneira Jr., presidente da entidade, a proposição deverá melhorar a eficácia do trabalho dos agentes. “Muitos movimentos que ocorrem à noite nas penitenciárias são identificados durante o dia. A fixação do plantão em 24 horas vai permitir o devido acompanhamento para a prevenção desses incidentes”, defendeu.
Berneira também explica que a proposição de Carlos Gomes busca estabelecer como lei aquilo que já vem sendo adotado dentro das penitenciárias. “O contato direto com os detentos não se dá por 24 horas, mas durante 12. Na outra metade, o agente assume o serviço de vigilância. É preciso lembrar, também, que o plantão de 24 horas permite um afastamento maior do servidor do local de trabalho, o que beneficia a saúde física e psicológica do agente penitenciário”.
O protocolo do PL 401/2007 é resultado de antiga reivindicação dos servidores do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (AMAPERGS). Para Flávio Berneira Jr., presidente da entidade, a proposição deverá melhorar a eficácia do trabalho dos agentes. “Muitos movimentos que ocorrem à noite nas penitenciárias são identificados durante o dia. A fixação do plantão em 24 horas vai permitir o devido acompanhamento para a prevenção desses incidentes”, defendeu.
Berneira também explica que a proposição de Carlos Gomes busca estabelecer como lei aquilo que já vem sendo adotado dentro das penitenciárias. “O contato direto com os detentos não se dá por 24 horas, mas durante 12. Na outra metade, o agente assume o serviço de vigilância. É preciso lembrar, também, que o plantão de 24 horas permite um afastamento maior do servidor do local de trabalho, o que beneficia a saúde física e psicológica do agente penitenciário”.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
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