O Diário
Oficial desta sexta-feira (21) publicou a alteração da Lei nº
13.759/2011, de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB), que dispõe sobre a punição
ao acionamento indevido de serviços de emergência
envolvendo remoções, resgates, incêndios e ocorrências policiais.
A modificação pretende facilitar a regulamentação e aplicação
da matéria já aprovada em 2011. Ao invés
de obrigar o ressarcimento das despesas oriundas dos trotes, como foi
estabelecido pela lei anterior, a nova lei, agora sob o número 14.149, determina
a cobrança de uma multa de valor único fixado em 15,3952 UPFs (aproximadamente
duzentos reais) aos autores dos trotes. O valor deverá ser cobrado na fatura de
pagamento da conta de telefones fixos e celulares pós-pagos.
O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
(CIOSP), que integra a Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto-geral de
Perícias, Samu e Polícia Civil, recebe aproximadamente 4 mil ligações por
dia. De janeiro e dezembro do ano passado, foram registradas como trotes 276 mil
ligações, equivalentes a quase 20% das chamadas.
Jorn. Karine Bertani - MTB 9427
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
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