A partir desta sexta-feira (4), entra em vigor a Lei nº 12.900, de autoria do deputado estadual Carlos Gomes, que autoriza o transporte de gatos e cães de pequeno porte em viagens intermunicipais de ônibus no Rio Grande do Sul.
Sancionada em janeiro pela governadora Yeda Crusius, a lei determina que os passageiros poderão levar seus animais mediante apresentação de documento expedido por veterinário atestando boas condições de saúde do animal, além dos comprovantes de vacinação no momento do embarque.
Os cães e gatos de até 8 quilos viajarão em área definida pelas empresas transportadoras e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), respeitando as condições de proteção e conforto determinadas pelo Código Estadual de Proteção Animal. Também é do DAER a definição do valor da tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte.
A lei foi formulada em conjunto com a Associação Rio-grandense de Transporte Intermunicipal (RTI) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul.
Sancionada em janeiro pela governadora Yeda Crusius, a lei determina que os passageiros poderão levar seus animais mediante apresentação de documento expedido por veterinário atestando boas condições de saúde do animal, além dos comprovantes de vacinação no momento do embarque.
Os cães e gatos de até 8 quilos viajarão em área definida pelas empresas transportadoras e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), respeitando as condições de proteção e conforto determinadas pelo Código Estadual de Proteção Animal. Também é do DAER a definição do valor da tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte.
A lei foi formulada em conjunto com a Associação Rio-grandense de Transporte Intermunicipal (RTI) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
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