O deputado Carlos Gomes quer fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito à condução de crianças em viagens de ônibus intermunicipais no Rio Grande do Sul. O parlamentar propôs projeto de lei que multa as empresas que não cumprirem a determinação da Lei 8.069, que proíbe o transporte livre de menores de 12 anos no período entre 20h e 7h.
O PL 65/2008 estabelece que o descumprimento da lei pode levar a empresa de ônibus a ser multada em mil reais e até ter suspensa a concessão do serviço de transporte em caso de reincidência. O parlamentar alega que “apesar do Estatuto regrar as normas para o transporte, é notória a presença de crianças em veículos que fazem viagens entre nossos municípios”.
Para viajar durante a noite, crianças de até 12 anos deverão estar acompanhadas dos pais, responsável ou familiar maior de idade que comprove o parentesco em até quatro graus por meio de documentos.
No caso do menor não estar acompanhado por alguém da família, o projeto admite que a viagem seja feita com maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável, mediante documentação autenticada. Também fica permitido o transporte das crianças que obtiverem autorização do Juizado da Infância e Juventude, a pedido dos pais ou do responsável.
“Se conseguirmos evitar o deslocamento de crianças em horário impróprio para a circulação de menores em vias públicas, poderemos minimizar os efeitos das constantes migrações que resultam em pobreza, drogadição e marginalização”, prevê Carlos Gomes.
A proposição também estabelece que as empresas prestadoras de transporte coletivo deverão manter, em seus ônibus, adesivos informativos contendo os dizeres “É proibido o transporte de crianças menores de 12 anos desacompanhadas ou sem autorização no período entre 20h e 7h”.
O responsável pela fiscalização será o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
O PL 65/2008 estabelece que o descumprimento da lei pode levar a empresa de ônibus a ser multada em mil reais e até ter suspensa a concessão do serviço de transporte em caso de reincidência. O parlamentar alega que “apesar do Estatuto regrar as normas para o transporte, é notória a presença de crianças em veículos que fazem viagens entre nossos municípios”.
Para viajar durante a noite, crianças de até 12 anos deverão estar acompanhadas dos pais, responsável ou familiar maior de idade que comprove o parentesco em até quatro graus por meio de documentos.
No caso do menor não estar acompanhado por alguém da família, o projeto admite que a viagem seja feita com maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável, mediante documentação autenticada. Também fica permitido o transporte das crianças que obtiverem autorização do Juizado da Infância e Juventude, a pedido dos pais ou do responsável.
“Se conseguirmos evitar o deslocamento de crianças em horário impróprio para a circulação de menores em vias públicas, poderemos minimizar os efeitos das constantes migrações que resultam em pobreza, drogadição e marginalização”, prevê Carlos Gomes.
A proposição também estabelece que as empresas prestadoras de transporte coletivo deverão manter, em seus ônibus, adesivos informativos contendo os dizeres “É proibido o transporte de crianças menores de 12 anos desacompanhadas ou sem autorização no período entre 20h e 7h”.
O responsável pela fiscalização será o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
Nenhum comentário:
Postar um comentário