Animais viajarão com os passageiros
Desde ontem, está autorizado o transporte de animais de pequeno porte e cães-guia em viagens intermunicipais de ônibus no RS. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado. A lei de autoria do deputado estadual Carlos Gomes deveria ter entrado em vigor sexta-feira, mas não havia sido regulamentada pelo Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Ridagen (Daer). Segundo o diretor-geral do Daer, Gilberto Cunha, em um primeiro momento, os animais viajarão com os passageiros. "As transportadoras têm prazo de um ano para providenciarem com as montadoras um compartimento específico para os animais, sendo adequado às condições de vida e sanidade".
Cunha alertou que o fiscal da rodoviária ficará responsável por verificar se o animal está sedado, bem como o atestado médico e a carteira de vacinação. "A viagem tem que ser planejada". O passageiro é responsável pela condução do animal. "Se ele acordar ou latir, o passageiro terá que deixar o ônibus na primeira parada".
Gomes disse que a lei foi motivada pela falta de legislação que oferecesse condições às pessoas que se deslocam com os animais. "Havia muitas situações de abandono, além de animais soltos nas ruas gerando acidentes". Citou que muitos não conseguem viver sem os bichos. O gerente de Operações da rodoviária, Giovani Luigi, estimou que a procura seja pequena no início da regulamentação, já que essa é uma época de baixa temporada.
* Será permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte com até 8 kg e cão-guia (sem limite de peso), desde que acompanhando portador de deficiência visual.
* Só será aceito o transporte de três animais por viagem (dentro do ônibus), sendo dois domésticos e um cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que pagarem primeiro a tarifa. Haverá um custo de 50% do valor da tarifa paga pelo passageiro.
* Os animais deverão estar alojados em contêiner, cujo tamanho não exceda as medidas de 41 x 36 x 33 cm e que seja confeccionado em fibra de vidro ou similar.
* Os animais devem estar devidamente higienizados e sedados (a sedação deverá ocorrer durante todo o período da viagem) e, no momento do embarque, o dono deverá apresentar atestado de médico veterinário. O atestado deverá ser emitido no período de 15 dias antes da viagem, além da carteira de vacinação.
* É vedado o transporte dos animais no período do cio e fêmeas prenhas.
Matéria publicada no jornal Correio do Povo em 11/04/2008
Editoria: Geral - Página 8
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