Autorizado transporte de animais em ônibus no RS
Desde ontem, está autorizada a viagem de animais nos ônibus de transporte regular e intermunicipal de passageiros.
A Lei nº 12.900, de autoria do deputado Carlos Gomes, foi regulamentada pelo Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) com a resolução nº 4.938/2008, publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme a regulamentação, será permitido o transporte de animais domésticos de prequeno porte, cães e gatos, com limite de peso de até oito quilos, e de cães guia (sem limite de peso), desde que acompanhando deficientes visuais. Somente será aceito o transporte de três animais por por viagem, sendo dois domésticos e um cão guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.
Fêmeas no cio ou grávidas estão proibidas de viajar
O custo da tarifas dos bichos será de 50% do valor da que é paga pelo passageiro. O comprovante do pagamento deve ser apresentado no momento do embarque.
A resolução determina que os animais devem ser transportados obrigatoriamente em contêiner confeccionado em fibra de vidro. O animal deve ser higienizado e sedado, com atestado veterinário de saúde. A norma impede que sejam levadas fêmeas no cio ou grávidas.
Os passageiros que conduzem os animais também deverão cumprir as regras: os animais serão alojados no assoalho, próximo ao proprietário, restritos ao espaço físico da poltrona do passageiro e deverão ficar confinados durante toda a viagem.
Os mascotes também não poderão ocupar o espaço do assento destinado a passageiros, ficando proibida sua acomodação no corredor.
Matéria publicada no jornal Zero Hora de 11/04/2008
Editoria Geral - Página 49
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