Carlos
Gomes é contra a prorrogação do prazo de lixões
Marcelo Argueles, Carlos Gomes e Hávila da Nóbrega |
O
deputado federal Carlos Gomes (PRB) acolheu nesta terça-feira (6)
solicitação do setor industrial da reciclagem para interromper a
tramitação de todas as matérias no Congresso Federal que tratam da
prorrogação do prazo para a extinção dos lixões no Brasil.
Aprovada em 2010, a lei que instituiu a Política Nacional dos
Resíduos Sólidos previa o fechamento desses locais até o ano
passado, mas, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), divulgado em 2014, 2.507 dos 5.564 municípios (45%)
ainda destinavam para os lixões os resíduos coletados.
“Verificamos
nessa situação mais um exemplo da falta de apoio da União aos
estados e municípios. Os prefeitos receberam a determinação de
acabar com os lixões, mas os recursos para a construção e
manutenção de aterros sanitários nunca chegaram”, lamenta.
Carlos Gomes, que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia
Produtiva da Reciclagem, cita levantamento da Associação Brasileira
de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe)
publicado em julho deste ano, que estima em R$ 11,6 bilhões o
investimento necessário para adaptar todos os municípios
brasileiros à destinação adequada de resíduos sólidos.
Segundo
o representante da Confederação Nacional da Indústria, Marcelo
Argueles, a extensão da data limite para a extinção dos lixões
“representará o adiamento de um problema que custa caro à
sociedade, aproximadamente R$ 679 a 975 milhões anuais”, alerta.
Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira da
Infraestrutura e Indústria de Base (ABDIB), Hávila da Nóbrega
solicitou ao parlamentar especial atenção ao PLV 17/2015, ao PL
2289/2015 e à Medida Provisória 678/2015. “Em suma, as propostas
alteram o prazo para julho de 2018 (capitais e regiões
metropolitanas) e julho de 2021 (cidades com menos de 50 mil
habitantes) e representam grave risco social e ambiental para a
sociedade”, argumenta.
Texto e foto: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063)
Câmara Federal
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