Aprovado
projeto de Carlos Gomes
que regulamenta volume de som em templos religiosos
que regulamenta volume de som em templos religiosos
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou
nesta quarta-feira (21), por unanimidade, o projeto de lei 524/2015,
de autoria do deputado federal Carlos Gomes (PRB), que estabelece
limites para a emissão sonora nas atividades em templos religiosos.
Construída em conjunto com lideranças evangélicas, a proposta,
baseada na lei estadual 13.085, que vigora desde 2008 no Rio Grande
do Sul, teve parecer favorável da deputada Moema Gramacho (PT/BA).
“Tenho convicção de que aplicação da lei em nível
federal deverá oferecer um mecanismo de defesa às diversas
denominações religiosas e, ao mesmo tempo, proteger a população
ao coibir excessos. Nosso objetivo é de que a regra sirva de baliza
para que estados e municípios possam legislar sobre o tema de acordo
com as condições de cada comunidade”, projetou o parlamentar.
O texto determina que o volume máximo não pode
ultrapassar 75 decibéis em área residencial, 80 para área
comercial e 85 decibéis em área industrial. Para o turno da noite,
é exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao período
diurno. Serão necessárias três medições para obtenção da média
durante o culto ou reunião. A matéria também assegura a presença
de um representante da instituição no momento da averiguação
realizada pelas autoridades ambientais. Em caso de descumprimento, o
estabelecimento autuado terá prazo de 90 a 180 dias para adequação
à norma. O PL 524/2015 seguirá para análise dos deputados da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Por: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063) - Câmara Federal
Foto: Douglas Gomes
Olá,
ResponderExcluirO PL 524/2015 é muito bom e necessário, pois não são poucas as áreas residenciais que sofrem com abusos de templos barulhentos.
Mas gostaria de fazer duas ressalvas:
1.Os limites propostos são altos demais. 75dB é mais do que uma briga. 65dB à noite equivale aos limites diurnos em áreas residenciais em São Paulo, cidade notoriamente barulhenta. Penso que limites saudáveis seriam pelo menos 10 abaixo do proposto.
2.Faltam especificações para as medições: dB(A), dB SPL, ou algum outro? Medição feita dentro ou fora da residência do reclamante? Como posicionar o microfone? Tudo isto interfere bastante nos resultados.
Tomara que a lei prospere, pois é uma necessidade atual de cidades pequenas e grandes do Brasil inteiro. Mas gostaria que os envolvidos tomassem maior cuidado técnico, para que a lei possa realmente proteger o cidadão.
Abraços,
Grilo D