terão que justificar reprovação em exames psicológicos
Projeto só depende da sanção da governadora para entrar em vigor
Os deputados gaúchos aprovaram, nesta terça-feira (21), uma proposta que deverá dar mais transparência aos processos seletivos públicos. O Projeto de Lei nº 225/2010, de autoria de Carlos Gomes (PRB) obriga a administração pública estadual a fundamentar, por escrito, os motivos da reprovação de candidatos em exames psicológicos realizados como parte de concursos públicos, sob pena de nulidade do ato.
A nova lei só depende da sanção da governadora Yeda Crusius para entrar em vigor. Será garantido ao candidato reprovado o acesso ao conteúdo da fundamentação, além do direito de se submeter a um novo exame, a ser realizado por uma junta de profissionais da área. Carlos Gomes considera que dar ao candidato reprovado o direito a uma nova avaliação, feita por uma junta de profissionais, atende a princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição. “Minha intenção não é disciplinar os requisitos dos concursos públicos no Estado, mas dar transparência ao exame psicológico ao qual se submete o candidato’, esclarece.
Por: Jorn. Karine Bertani / Assembleia Legislativa - MTB 9427
Foto: Revista Clipping
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