CCJ aprova obrigatoriedade de justificativa
para reprovação nos exames psicológicos em concursos
Os deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovaram no último dia 30, por unanimidade, o parecer favorável do deputado Paulo Odone (PPS) ao Projeto de Lei nº 225/2010, de autoria de Carlos Gomes (PRB), o qual obriga a administração pública estadual a fundamentar, por escrito, os motivos da reprovação de candidatos em exames psicológicos realizados como parte de concursos públicos, sob pena de nulidade do ato.
A proposição garante ao candidato reprovado o acesso ao conteúdo da fundamentação, além do direito de se submeter a um novo exame, a ser realizado por uma junta de profissionais da área. Carlos Gomes considera que dar ao candidato reprovado o direito a uma nova avaliação, feita por uma junta de profissionais, atende a princípios constitucionais de ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição. "Minha intenção não é disciplinar os requisitos dos concursos públicos no Estado, mas dar transparência ao exame psicológico ao qual se submete o candidato", esclarece Carlos Gomes.
Publicado na Revista Em Evidência de dezembro/2010 - Ano 1 - nº 8 - página 19
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