quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Mandato Parlamentar

Aprovado projeto de Carlos Gomes 
que regulamenta volume de som em templos religiosos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21), por unanimidade, o projeto de lei 524/2015, de autoria do deputado federal Carlos Gomes (PRB), que estabelece limites para a emissão sonora nas atividades em templos religiosos. Construída em conjunto com lideranças evangélicas, a proposta, baseada na lei estadual 13.085, que vigora desde 2008 no Rio Grande do Sul, teve parecer favorável da deputada Moema Gramacho (PT/BA).

Tenho convicção de que aplicação da lei em nível federal deverá oferecer um mecanismo de defesa às diversas denominações religiosas e, ao mesmo tempo, proteger a população ao coibir excessos. Nosso objetivo é de que a regra sirva de baliza para que estados e municípios possam legislar sobre o tema de acordo com as condições de cada comunidade”, projetou o parlamentar.

O texto determina que o volume máximo não pode ultrapassar 75 decibéis em área residencial, 80 para área comercial e 85 decibéis em área industrial. Para o turno da noite, é exigida a diminuição de 10 decibéis com relação ao período diurno. Serão necessárias três medições para obtenção da média durante o culto ou reunião. A matéria também assegura a presença de um representante da instituição no momento da averiguação realizada pelas autoridades ambientais. Em caso de descumprimento, o estabelecimento autuado terá prazo de 90 a 180 dias para adequação à norma. O PL 524/2015 seguirá para análise dos deputados da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Por: Jorn. Jorge Fuentes (MTE 16063) - Câmara Federal
Foto: Douglas Gomes

Um comentário:

  1. Olá,
    O PL 524/2015 é muito bom e necessário, pois não são poucas as áreas residenciais que sofrem com abusos de templos barulhentos.
    Mas gostaria de fazer duas ressalvas:
    1.Os limites propostos são altos demais. 75dB é mais do que uma briga. 65dB à noite equivale aos limites diurnos em áreas residenciais em São Paulo, cidade notoriamente barulhenta. Penso que limites saudáveis seriam pelo menos 10 abaixo do proposto.
    2.Faltam especificações para as medições: dB(A), dB SPL, ou algum outro? Medição feita dentro ou fora da residência do reclamante? Como posicionar o microfone? Tudo isto interfere bastante nos resultados.
    Tomara que a lei prospere, pois é uma necessidade atual de cidades pequenas e grandes do Brasil inteiro. Mas gostaria que os envolvidos tomassem maior cuidado técnico, para que a lei possa realmente proteger o cidadão.
    Abraços,
    Grilo D

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